Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de janeiro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de janeiro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Determinação judicial: Unimed Maceió terá que realizar tratamento de idosa com câncer

20 de junho de 2017
0

Divulgação

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a liminar que obriga a Unimed Maceió a realizar o tratamento de uma idosa portadora de câncer. A decisão teve como relator o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

“Não se mostra justo que o usuário se obrigue a pagar as mensalidades assumidas no contrato se não tem assegurado o direito de cobertura ao atendimento médico que se mostrar necessário à preservação de sua vida”, afirmou o desembargador, durante sessão na última quarta-feira (31).

De acordo com os autos, a idosa de 79 anos necessita dos remédios Nexavar (sorafebine) e Eprex 40.000 UI (4 ampolas/mês) para minimizar os efeitos da doença. O plano de saúde, no entanto, se negou a autorizar o tratamento, sob a justificativa de que não havia cobertura contratual.

A paciente ingressou com ação na Justiça e obteve liminar favorável no 1º Grau. Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Sustentou que a negativa de fornecimento é baseada no contrato e na lei e que inexiste no atestado médico informação sobre a urgência do tratamento.

O pedido de suspensão foi negado pela 1ª Câmara Cível. Segundo o relator do processo, é abusiva a exclusão do custeio de remédio prescrito por profissional de saúde responsável pelo tratamento do beneficiário do plano. “Não se trata de qualquer substância, mas sim da única opção para o tratamento da recorrida, conforme descrito no relatório médico”, afirmou Tutmés Airan.

Ainda de acordo com o desembargador, as medicações pleiteadas prescritas à idosa são parte essencial do tratamento quimioterápico, sendo utilizadas para inibir o crescimento e a disseminação das células cancerosas.

*Dicom TJ/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

Caso Master: advogado de Daniel Vorcaro deixa defesa do banqueiro
Geral

Caso Master: advogado de Daniel Vorcaro deixa defesa do banqueiro

por Redação
21 de janeiro de 2026
Afundamento na Jaqueira: sem laudo técnico, prefeitura nega ligação com a Braskem
Geral

Afundamento na Jaqueira: sem laudo técnico, prefeitura nega ligação com a Braskem

por Redação
21 de janeiro de 2026
Vigilância Sanitária interdita food truck na Ponta Verde
Geral

Vigilância Sanitária interdita food truck na Ponta Verde

por Redação
21 de janeiro de 2026
Governo e MP recomendam que X impeça conteúdos sexualizados pelo Grok
Geral

Governo e MP recomendam que X impeça conteúdos sexualizados pelo Grok

por Redação
21 de janeiro de 2026
Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de matar músico na Jatiúca
Geral

Justiça decreta prisão preventiva de suspeito de matar músico na Jatiúca

por Redação
19 de janeiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Presidente do Conselho de Ética recebe representação contra Aécio um mês depois do protocolo

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Caso Master: advogado de Daniel Vorcaro deixa defesa do banqueiro

21 de janeiro de 2026
Política

Censura: JHC utiliza Judiciário para silenciar a Folha de Alagoas

21 de janeiro de 2026
Geral

Afundamento na Jaqueira: sem laudo técnico, prefeitura nega ligação com a Braskem

21 de janeiro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.