O Estado de Alagoas deve providenciar a internação de uma paciente com tuberculose em unidade de referência em oncologia e pneumologia, mesmo que seja da rede privada. Caso não haja vaga, a internação deve ocorrer em outro Estado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (13), é do desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). “Todo o conjunto fático-probatório sugere o imediatismo da tutela jurisdicional. Sobreleve-se que a preservação do bem maior do ser humano (a vida) deve afastar toda e qualquer postura contrária à consecução desse direito”, afirmou o desembargador.
De acordo com os autos, a paciente tem 33 anos de idade e, em 2015, foi submetida a transplante de medula óssea, por ser portadora de leucemia linfoide aguda. No pós-operatório, desenvolveu tuberculose pulmonar, necessitando de internação em unidade de referência em oncologia e pneumologia para iniciar o tratamento.
Para o desembargador Celyrio Adamastor, o pedido da paciente deve ser atendido. “A pretensão da autora envolve a preservação de sua função orgânica, haja vista a gravidade de sua patologia, bem como o seu estado geral de saúde. Assim, qualquer prorrogação, neste instante, do tratamento médico requerido poderá engendrar o perecimento do bem jurídico mais precioso: a vida”. O Estado de Alagoas deverá providenciar a internação em 72 horas, contadas a partir da intimação.
Redação, com TJ