A Justiça Federal em Brasília condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) a pagar uma multa de R$ 246.853,20 juntamente com a construtora Mendes Júnior e o lobista Cláudio Gontijo no processo em que foram considerados culpados por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
A sentença também decreta a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos de Renan por 8 anos – essa punição, porém, só ocorrerá se a condenação for mantida pelas instâncias superiores, após o trânsito em julgado do processo.
Em nota, a defesa do senador reiterou que a decisão não leva à perda imediata do mandato e que vai recorrer. Sobre a acusação, disse que, na esfera penal, o Supremo Tribunal Federal (STF) não recebeu a denúncia relativa ao caso por ausência de prova.
A defesa de Cláudio Gontijo disse que como o processo tramita em segredo, não poderia prestar informações. O G1 entrou em contato com a defesa da Mendes Júnior e aguarda resposta.
O valor a ser pago – a ser atualizado com base em correção monetária – equivale ao montante pago pela Mendes Júnior a Renan Calheiros por intermédio de Cláudio Gontijo. O Ministério Público diz que o dinheiro servia para pagar despesas de uma filha do senador com a jornalista Mônica Veloso.
O processo não tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) nem prevê pena de prisão porque está na esfera cível; um processo criminal ligado ao caso tramita no STF na qual o senador responde como réu por peculato (desvio de dinheiro público).
Nesse caso, Renan Calheiros é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão da filha com Mônica Veloso.
No processo, surgiu a suspeita de que ele destinou parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), não prestou os serviços.
Leia abaixo a nota da defesa de Renan Calheiros:
Exatamente pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo Tribunal Federal, quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de prova. Importante salientar que a decisão não produz qualquer efeito imediato de afastamento do mandato. De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão confiando que o Tribunal Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Luís Henrique Machado
Advogado do Senador Renan Calheiros
—