Depois de Passo de Camaragibe, agora o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pede que o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) determine a realização de diversas diligências no município de Rio Largo, para buscar maior rigidez e efetividade no controle das contratações irregulares, apontadas na representação formulada pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió. Na decisão encaminhada, a reclamação trabalhista proposta por uma professora foi deferida em parte, visto que a mesma não havia ingressado no cargo público mediante concurso, conforme determinação legal.
Dentre as diligências solicitadas pelo Procurador Rafael Alcântara, titular da 3ª Procuradoria de Contas, está a relação de todos os servidores públicos do município de Rio Largo contendo nome, CPF, cargo ocupado, carga horária, natureza do cargo, vencimentos, a forma e a data de ingresso no serviço público; listagem contendo o nome e qualificação completa de todos os servidores/empregados públicos afastados/demitidos pela atual gestão em razão de não terem ingressado após aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado; cópia da ficha funcional completa, inclusive do respectivo contrato de trabalho da reclamante; e o nome dos gestores responsáveis pela contratação da mesma, bem como sua respectiva renovação ao longo dos anos. O Executivo Municipal tem 30 dias para apresentar a documentação requisitada.
Além disso, o gestor municipal deve informar se há terceirizados em exercício e indicar relação nominal com o valor da remuneração, atividades exercidas, a empresa responsável pela contratação e o respectivo processo licitatório, em caso positivo.
Após a realização das diligências indicadas, o processo deve ser enviado à Diretoria Técnica do Tribunal de Contas de Alagoas para que informe se todas as solicitações foram cumpridas e ainda, apresente manifestação conclusiva a respeito da regularidade das contratações realizadas pelo município de Rio Largo, em relação à reclamante, bem como em relação à eventual ocorrência de dano ao erário, individualizando, se for o caso, a responsabilidade de cada gestor pelo débito apurado. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para parecer final.
“O responsável pela contratação irregular poderá ser punido no âmbito dos Tribunais de Contas, por ocasião do julgamento ou emissão de parecer prévio nas suas contas e ainda ficar sujeito à multa de até 1000 UPFALs, além de sofrer as sanções decorrentes da Lei de Improbidade Administrativa e do Decreto-Lei que dispõe sobre as responsabilidades de prefeitos e vereadores”, explicou o Procurador de Contas.
Segundo Rafael Alcântara, o ingresso no serviço público sem aprovação em concurso é irregularidade que se perpetua no tempo e não se convalida, permanecendo até a efetiva exoneração/demissão do “servidor” agraciado, a qual, também devem responder pela ilegalidade os gestores supervenientes que não adotaram as medidas necessárias à regularização da situação, optando por manter em exercício e remunerar com recursos públicos aqueles que indevidamente ingressaram na administração.