Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
28 de fevereiro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
28 de fevereiro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Pleno suspende lei de 2016 que proibia Uber em Maceió

23 de novembro de 2017
0

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiram o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público em ação direta de inconstitucionalidade e suspenderam a lei municipal que proibia o serviço de transporte por aplicativo Uber, em Maceió. A decisão foi proferida em sessão do Pleno do TJ/AL, na terça-feira (21). O processo ainda aguarda decisão final.

Em dezembro de 2016, a 14ª Vara Cível da Capital já havia determinado que a Prefeitura de Maceió não restringisse as atividades dos motoristas com base na Lei n° 6.552/2016.

De acordo com o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo, a lei, contestada pelo Ministério Público de Alagoas, inviabiliza o exercício dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, presentes na Constituição Federal e Estadual, na medida em que proíbe de maneira geral o exercício do transporte particular remunerado mediante a utilização de aplicativos.

“Não se está a afirmar que a livre iniciativa seja um princípio absoluto,[…] uma vez que eventuais colisões entre princípios justificam restrições proporcionais. Ocorre que nos termos contidos no diploma legal impugnado, criou-se, ao que parece, uma proibição geral desprovida de razão legítima, sendo inadequado que o Poder Judiciário abrace qualquer tentativa de reserva de mercado seja qual for a categoria”, explicou o desembargador-relator na decisão.

A ação ajuizada pelo Ministério Público, tendo como réus o Município de Maceió e a Câmara de Vereadores, alegava a inconstitucionalidade dos artigos 1º ao 7º da Lei Municipal n° 6.552/2016, que proibia o uso de carros particulares cadastrados por meio de aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas na cidade.

Segundo o MP, o intuito da lei não é regulamentar o exercício do poder de polícia sobre essa atividade, mas simplesmente proibi-la, ficando comprovada a intervenção do poder público em atividade econômica lícita ou não vetada, indo assim contra os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.

Já o Município de Maceió disse que a lei é constitucional, afirmando que “tal proibição se dá apenas quando tal serviço for prestado sem a autorização do poder público municipal”. O Município ressaltou ainda que está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores outro projeto de lei, que regulamenta o serviço.

O relator do processo frisou ainda que o Poder Público deve incentivar a modernização da prestação de serviços. “A dinâmica econômica e as transformações sociais contribuem para uma permanente inovação nas atividades desenvolvidas pelos atores econômicos, de modo que ao Estado cabe agir como elemento incentivador do desenvolvimento humano e, consequentemente, da própria atividade econômica, observando os preceitos constitucionais”, destacou Celyrio Adamastor.

 

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Desembargador que absolveu suspeito de estupro é acusado de cinco abusos
Sem categoria

Desembargador que absolveu suspeito de estupro é acusado de cinco abusos

por Redação
27 de fevereiro de 2026
Partido de Davi Davino defende manutenção do regime 6×1
Sem categoria

Partido de Davi Davino defende manutenção do regime 6×1

por Redação
27 de fevereiro de 2026
Advogada Cosmélia Folha irá receber o título de Cidadã Honorária de Maceió
Sem categoria

Advogada Cosmélia Folha irá receber o título de Cidadã Honorária de Maceió

por Redação
27 de fevereiro de 2026
Teca Nelma palestra na Caravana Federativa ao lado de Ministra do Lula
Sem categoria

Teca Nelma palestra na Caravana Federativa ao lado de Ministra do Lula

por Redação
27 de fevereiro de 2026
Polícia Civil prende mulher em flagrante por maus-tratos e abandono de incapaz em Novo Lino
Sem categoria

Polícia Civil prende mulher em flagrante por maus-tratos e abandono de incapaz em Novo Lino

por Redação
27 de fevereiro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Estado deve custear tratamento home care para paciente que sofreu AVC

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Interior

Em Junqueiro, Renan Filho entrega novo trecho da duplicação da BR-101; investimento foi de R$ 20 milhões

27 de fevereiro de 2026
Esporte

Campeonato Alagoano deve mobilizar 200 policiais militares neste sábado

27 de fevereiro de 2026
Geral

Alagoas soma R$ 142 milhões em obras de saneamento e ações da Funasa

27 de fevereiro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.