Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
31 de maio de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
31 de maio de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Justiça concede direito de uso da marca ‘Banda Xamego de Menina’

5 de dezembro de 2017
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo suspendeu decisão de primeiro grau que impedia Geilson Alves dos Santos de utilizar a marca “Banda Xamego de Menina” para qualquer fim. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça (5).

A decisão de primeira instância atendia pedido de Genivaldo Félix dos Santos, que alegou ter registrado o nome da banda para si. No recurso, alega-se que quem estava utilizando a marca indevidamente era Genivaldo, já que o registro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) foi concedido a Geilson em outubro deste ano, após pedido formulado em maio de 2015.

Geilson sustentou ainda que um dos documentos apresentados por Genivaldo corresponderiam apenas a um pedido de registro que se encontra em análise, induzindo assim o magistrado ao erro, ao utilizar documentos que não seriam capazes de comprovar a titularidade da marca da banda.

De acordo com o desembargador, o contrato de compra e venda da marca e o suposto certificado de registro não comprovam a propriedade da marca por Genivaldo.

“Primeiramente, entendo oportuno destacar que o contrato de compra e venda possui como objeto a alienação da marca ‘Banda Xamego de Menina’. Ao analisar o nome do vendedor, […] é possível constatar […] que os pedidos de registro da referida marca, formulados por este último, não foram concedidos”, explicou o desembargador Fábio Bittencourt.

O desembargador ressaltou ainda que, em pesquisas realizadas no site do INPI, foi possível constatar que um dos pedidos de registro encontra-se com status arquivado, enquanto o outro foi considerado inexistente, com a justificativa de “Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico”.

A decisão do desembargador Fábio Bittencourt permanece em vigor até julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível.

 

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6×1
Geral

Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6×1

por Redação
30 de maio de 2026
Risco cardíaco dobra para pacientes com doença de Chagas após cirurgia
Geral

Risco cardíaco dobra para pacientes com doença de Chagas após cirurgia

por Redação
30 de maio de 2026
Mortalidade materna: Brasil ainda perde centenas de mulheres por ano
Geral

Mortalidade materna: Brasil ainda perde centenas de mulheres por ano

por Redação
30 de maio de 2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Geral

NOTA DE ESCLARECIMENTO

por Redação
29 de maio de 2026
Violência em Alagoas reforça debate sobre prevenção como política pública prioritária
Geral

Violência em Alagoas reforça debate sobre prevenção como política pública prioritária

por Redação
29 de maio de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Ocupação hoteleira média chega a mais de 90% neste feriadão em Alagoas

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

O que muda para o Brasil com PCC e CV na lista de terroristas nos EUA

30 de maio de 2026
Geral

Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6×1

30 de maio de 2026
Sem categoria

Desemprego chega a 5,8% no trimestre encerrado em abril, diz IBGE

30 de maio de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.