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Defensoria luta pela revogação da prisão de homem acusado de furtar produtos de higiene

6 de dezembro de 2017
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A Defensoria Pública do Estado busca, há 11 dias, respostas do Poder Judiciário sobre um pedido de revogação de prisão para um cidadão acusado de tentar furtar produtos de higiene pessoal de um mercado em Maceió.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, no último dia 26 de novembro, E.J.B, 48 anos, foi flagrado pelo dono de um mercadinho no bairro Pinheiro com uma sacola contendo diversos produtos, como sabonetes, desodorante, creme de cabelo.

Ele foi preso por furto, tendo a prisão em flagrante convertida em custódia preventiva pelo juiz plantonista sem passar por audiência de custódia.

Ainda no dia 26, a Defensoria Pública ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo de direito da 14ª Vara Criminal. No documento, a defensora pública Mariana Soares Braga evoca o Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que preveêem a garantia de apresentação da pessoa presa ao juiz no momento da prisão. A defensora ressaltou, também, a Resolução n. 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a implantação da audiência de custódia no Brasil e estabeleceu prazo de até 24h após a apresentação do preso para sua realização.

“A audiência de Custódia diz respeito não apenas à averiguação da legalidade da prisão em flagrante para fins de possível relaxamento, coibindo, assim, eventuais excessos tão comuns no Brasil como torturas e/ou maus tratos. Mas, também o de conferir ao juiz uma ferramenta mais eficaz para aferir a necessidade da decretação de prisão preventiva ou a imposição isolada ou acumulativa de medidas cautelares diversas a prisão”, afirma a defensora.

Além da ilegalidade da manutenção da prisão sem a realização da Audiência de Custódia, a Defensoria contesta os motivos para a decretação da prisão preventiva do cidadão, visto que tal medida deve ser adotada apenas quando existir um perigo real causado pela liberdade do acusado.

Para a defensora, a manutenção da prisão do assistido afronta ao princípio da proporcionalidade e homogeneidade, pois a prisão preventiva segue sempre em regime fechado, enquanto, para furto, o regime, em princípio não é esse. “Ainda que o assistido seja condenado pelo crime, o que seguramente não irá acontecer, em virtude da insignificância dos objetos subtraídos, certamente o regime inicial não será fechado. Não há justificativas para mantê-lo encarcerado antes dessa eventual condenação”, pontua.

A Defensoria Pública já protocolou dois pedidos de revogação da prisão do assistido, mas até o momento não obteve respostas do juiz de direito.

 

Assessoria

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