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Homem é condenado por atear fogo na casa da ex-companheira em Maceió 

17 de abril de 2026
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Reprodução

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O 1º Juizado da Mulher de Maceió condenou um homem por ameaçar a ex-companheira e atear fogo na residência dela, além de provocar lesões em uma cadela que estava no imóvel. Pelos crimes, o acusado deverá cumprir oito anos e quatro meses de reclusão, além de dois meses de detenção. Terá ainda que pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, à vítima.

O caso ocorreu em novembro do ano passado, no bairro Santos Dumont, parte alta de Maceió. De acordo com os autos, o réu foi até a casa da ex-companheira, de madrugada, levando gasolina, e ateou fogo ao muro da residência. As chamas acabaram atingindo a cadela que também vivia no local.

Após o crime, o homem fugiu, mas foi detido pela polícia. Ao ser interrogado, admitiu ter iniciado o incêndio para dar um susto na ex-companheira. O réu também confirmou ter enviado áudios à vítima, com injúrias e ameaças de morte, mas negou que agiu motivado por ciúmes.

Na decisão, a juíza Soraya Maranhão destacou que os crimes foram cometidos em contexto de violência doméstica. A magistrada afirmou ainda que a materialidade e a autoria delitiva foram devidamente comprovadas. “Há registro audiovisual do momento do crime, o qual evidencia a ação criminosa”.

Para a juíza, ao despejar gasolina e atear fogo pelo muro da residência, o acusado assumiu o risco de atingir as pessoas que ali estavam e também o animal, pouco se importando com as possíveis consequências de sua conduta.

“A conduta foi praticada de forma premeditada, durante a madrugada, com o emprego de combustível inflamável, evidenciando maior grau de consciência e determinação na prática delitiva”, disse a titular do 1º Juizado.

/Dicom TJ-AL

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