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MPF obtém liminar para embargar empreendimento em Milagres

21 de dezembro de 2017
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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão favorável da Justiça Federal de Alagoas que concedeu liminar a fim de embargar a obra do Conjunto Habitacional Vila dos Pescadores Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. até o julgamento definitivo da ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF, juntamente com a Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe, contra o empreendimento e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).

Os órgãos ministeriais demonstraram a necessidade da concessão da liminar, alegando ser evidente o dano irreparável ou de difícil reparação ao meio ambiente, por meio de provas e relatórios produzidos no inquérito civil n 1.11.000.001045/2016-38, que tramita no MPF e instaurado para apurar irregularidades na construção de empreendimento imobiliário à beira-mar de Marceneiro, no município de Passo do Camaragibe, denominado Vila dos Pescadores, que a obra causa impactos ambientais à Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais.

De autoria da procuradora da República Raquel Teixeira e do promotor de Justiça Thiago Chacon, a ação apresenta parecer do ICMBio alertando para a ausência de planejamento do empreendimento quanto aos impactos que sua instalação trará à região, notadamente quanto ao abastecimento de água e o esgotamento sanitário.

A perícia técnica do MPF concluiu que o Relatório de Avaliação Ambiental apresenta omissões significativas quanto à avaliação de impactos ambientais. E mais, causou estranheza para os representantes do Ministério Público a rapidez com que o IMA concluiu o processo de licenciamento do Conjunto Habitacional.

Apenas no início do mês de dezembro, quase oito meses após, o IMA respondeu negando-se a atender à orientação dos órgãos ministeriais, que, em abril de 2017, expediram recomendação para que as licenças ambientais concedidas ao empreendimento fossem reavaliadas.

Na decisão de concessão da liminar, o juiz federal Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo, titular da 1a. Vara Federal, entendeu que “em se tratando de dano ao meio ambiente, mais importante do que repará-los é evitar a sua ocorrência, pois geralmente os prejuízos são de difícil reparação, isto quando não irreparáveis”. E mais: “Uma vez que se saiba que determinada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível”.

 

Assessoria

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