3 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
3 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

TJ mantém decisão que permite a circulação do Uber em Maceió

4 de janeiro de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de suspensão da liminar que impede a Prefeitura de Maceió de restringir as atividades do Uber. O recurso foi formulado pelo Município e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (3).

No recurso, a Prefeitura alegou que a liminar de primeiro grau não tem fundamento e sustentou a constitucionalidade da legislação municipal que disciplina o transporte de passageiros, tendo em vista o interesse local para combater o transporte clandestino de passageiros. O Município também afirmou que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que ingressou com a ação em defesa dos motoristas do Uber, não teria legitimidade para atuar na causa.

O desembargador Pedro Augusto esclareceu que a Lei nº 6.552/2016, que proíbe a atuação de motoristas particulares cadastrados por meio de aplicativo, está atualmente suspensa.

“Ao menos por ora, tenho como plausível o entendimento adotado pelo magistrado a quo, considerando que a Lei Municipal que serve de ensejo às apreensões promovidas pelos agravantes (Lei nº. 6.552 de 19/05/2016) se encontra com seus efeitos suspensos por força da medida cautelar deferida pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, nos autos da ADIn de nº 0804857-69.2016.8.02.0000”, diz a decisão.

Quanto à legitimidade da Defensoria Pública, o desembargador ressaltou que a ação busca a proteção de muitas pessoas, incluindo motoristas e passageiros que utilizam o serviço, que podem ser considerados hipossuficientes.

“[A demanda] visa beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes, não afastando o ingresso de pessoas mais abastadas, o que torna legítima a atuação da Defensoria Pública no polo ativo da demanda principal”, explicou o desembargador Pedro Augusto.

 

Redação, com TJ

Você também pode gostar desses conteúdos

IMA multa empresas por danos ambientais perto do berçário de peixes-boi em Porto de Pedras
Sem categoria

IMA multa empresas por danos ambientais perto do berçário de peixes-boi em Porto de Pedras

por Redação
3 de setembro de 2025
Estabelecimento de sushi na Serraria é interditado pela Vigilância Sanitária
Sem categoria

Estabelecimento de sushi na Serraria é interditado pela Vigilância Sanitária

por Redação
3 de setembro de 2025
Primavera traz desafios para quem sofre de doenças respiratórias
Sem categoria

Primavera traz desafios para quem sofre de doenças respiratórias

por Redação
3 de setembro de 2025
Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar mulher na frente dos filhos
Sem categoria

Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar mulher na frente dos filhos

por Redação
3 de setembro de 2025
Samu registra aumento de atendimentos psicológicos e psiquiátricos em Alagoas
Sem categoria

Samu registra aumento de atendimentos psicológicos e psiquiátricos em Alagoas

por Redação
3 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Candidatos reprovados em teste físico devem prosseguir no concurso da Polícia Civil

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Procon/AL autua mercados em Tanque D’Arca por venda ilegal de produtos vencidos

3 de setembro de 2025
Sem categoria

IMA multa empresas por danos ambientais perto do berçário de peixes-boi em Porto de Pedras

3 de setembro de 2025
Sem categoria

Estabelecimento de sushi na Serraria é interditado pela Vigilância Sanitária

3 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.