Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
29 de outubro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
29 de outubro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Mãe de jovem que morreu em acidente de trânsito deve ser indenizada

12 de janeiro de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A mãe de um jovem que morreu vítima de acidente de trânsito, provocado por adolescente que não tinha licença para dirigir, deverá receber indenização no valor de R$ 130 mil. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (12), é da juíza Renata Malafaia Vianna, da Comarca de Girau do Ponciano.

O acidente ocorreu em julho de 2010. De acordo com os autos, Rodrigo Souza de Farias Santos conduzia uma motocicleta quando foi atingido na traseira por um veículo em alta velocidade. Ele acabou sofrendo traumatismo craniano e faleceu. O carro estava sendo conduzido por um adolescente sem licença para dirigir.

A indenização à mãe da vítima deverá ser paga pelos pais do adolescente que provocou o acidente. Segunda a magistrada, a responsabilidade civil pode ser atribuída a quem não seja o causador do dano, a exemplo da responsabilidade dos genitores pelos atos cometidos pelos filhos menores, que constitui modalidade de responsabilidade objetiva decorrente do exercício do poder familiar.

Testemunhas também apontaram no processo que os pais permitiam que o filho, mesmo sendo menor de idade, dirigisse o carro da família e que já o viram dirigindo em várias ocasiões.

Além da indenização por danos morais, os pais deverão pagar R$ 2.811,00, valor referente às despesas do funeral da vítima, e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, a ser paga até o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade (22 de junho de 2053).

“Verifica-se, ao compulsar os autos, que o filho da autora era jovem de 22 anos quando faleceu. Portanto, a título de lucros cessantes, devem os réus solidários pagar alimentos indenizatórios à autora, dependente da vítima, levando-se em conta a vida provável do seu filho morto. Não há dúvidas de que a autora era dependente financeira do filho, pois eram membros de família de baixa renda, residente em pequena cidade do agreste alagoano”, destacou a juíza Renata Vianna.

 

TJ/AL

Você também pode gostar desses conteúdos

Ministro da Justiça aponta negligência do governador do Rio em megaoperação
Sem categoria

Ministro da Justiça aponta negligência do governador do Rio em megaoperação

por Redação
28 de outubro de 2025
Totem de segurança reconhece homem com mandado na Jatiúca
Sem categoria

Totem de segurança reconhece homem com mandado na Jatiúca

por Redação
28 de outubro de 2025
Vereador critica leilão que pode deixar mais de 5 mil usuários do CAPS sem assistência
Sem categoria

Vereador critica leilão que pode deixar mais de 5 mil usuários do CAPS sem assistência

por Redação
28 de outubro de 2025
Jornalista critica governador após megaoperação no RJ: “foi contra a PEC da Segurança”
Sem categoria

Jornalista critica governador após megaoperação no RJ: “foi contra a PEC da Segurança”

por Redação
28 de outubro de 2025
Lula desconversa sobre escolha para o STF e mantém suspense sobre sucessor de Barroso
Sem categoria

Lula desconversa sobre escolha para o STF e mantém suspense sobre sucessor de Barroso

por Redação
28 de outubro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Real tentou comprar Messi em 2013 por quase R$ 1 bilhão, diz revista alemã

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Ministro da Justiça aponta negligência do governador do Rio em megaoperação

28 de outubro de 2025
Sem categoria

Totem de segurança reconhece homem com mandado na Jatiúca

28 de outubro de 2025
Sem categoria

Vereador critica leilão que pode deixar mais de 5 mil usuários do CAPS sem assistência

28 de outubro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.