Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
4 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
4 de novembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

STJ mantém decisão do TJ/AL que determinou a prisão do ex-prefeito de Rio Largo

16 de março de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para suspender o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em fevereiro deste ano.

Toninho Lins foi condenado pelo Pleno do TJ/AL em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa, com penas que totalizaram 16 anos e dois meses.

Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que fosse expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito, para que ele começasse a cumprir provisoriamente a pena. Desde então, Toninho Lins encontra-se foragido.

A defesa dele impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ objetivando modificar a decisão do TJ/AL. Sustentou que a decisão do Pleno que condenou o réu condicionou a expedição de guia para execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. O pedido dos advogados era para que houvesse “o sobrestamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão”. Também solicitavam que fosse garantido a Toninho Lins o direito de recorrer em liberdade.

A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo o ministro Felix Fischer, não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena.

“A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade”, afirmou o ministro, em decisão publicada no último dia 13.

E completou: “No caso dos autos, nada obstante esteja a se tratar de ação penal originária, verifica-se que já se encontra encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao passo que não foram conferidos efeitos suspensivos aos recursos para as instâncias superiores. Desta forma, afigura-se adequada a execução provisória da pena, nos termos do julgado paradigma e de reiteradas decisões desta Corte Superior de Justiça”.

Na decisão, o ministro solicitou do juiz Maurílio Ferraz informações atualizadas e pormenorizadas sobre o caso. Segundo o magistrado do TJ/AL, as informações foram encaminhadas nesta sexta-feira (16).

TJ

Você também pode gostar desses conteúdos

“Tinha ordem de prisão, não de matança”, diz Lula sobre megaoperação
Política

“Tinha ordem de prisão, não de matança”, diz Lula sobre megaoperação

por Redação
4 de novembro de 2025
Vereadora denuncia abandono da saúde mental em Maceió
Política

Vereadora denuncia abandono da saúde mental em Maceió

por Redação
4 de novembro de 2025
Presidente da Confederação de Pescadores é preso na CPMI do INSS
Política

Presidente da Confederação de Pescadores é preso na CPMI do INSS

por Redação
4 de novembro de 2025
TSE julga pedido de cassação do governador Cláudio Castro
Política

TSE julga pedido de cassação do governador Cláudio Castro

por Redação
4 de novembro de 2025
JHC lança pré-candidatura ao governo e abre disputa com Renan Filho para 2026
Política

JHC lança pré-candidatura ao governo e abre disputa com Renan Filho para 2026

por Redação
3 de novembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Disque Denúncia recebe 31 informações sobre morte de Marielle Franco

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

TJ confirma legalidade de leilão de imóvel do Estado onde funcina o CAPS

4 de novembro de 2025
Sem categoria

Ex-dirigentes de ONG são investigadas por desvio de R$ 600 mil em Maceió

4 de novembro de 2025
Política

“Tinha ordem de prisão, não de matança”, diz Lula sobre megaoperação

4 de novembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.