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Faculdade deve fornecer diploma em até cinco dias, determina justiça

26 de março de 2018
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Em até cinco dias, a Faculdade CESAMA/UNIRB deve entregar o diploma de um cidadão que concluiu o curso superior em Direito na referida unidade de ensino há mais de dois anos. A determinação judicial, é resultado de uma ação da Defensoria Pública.

De acordo com os autos, o assistido cursou Direito no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael e colou grau em janeiro de 2016, momento em que solicitou a expedição do diploma ao setor administrativo da faculdade. No entanto, apesar dos diversos pedidos administrativos feitos pelo ex-aluno, passados dois anos, a Faculdade ainda não tinha previsão de entrega do diploma, situação que o levou a procurar o auxílio da Defensoria.

A partir do segundo semestre de 2015 houve mudança em relação a mantença da Instituição de ensino, onde a UNIRB – Unidade Regional de Educação LTDA, passou a ser titular dos direitos, deveres e obrigações da anterior IES Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca – CESAMA.

Na ação, o defensor público André Chalub Lima explica que durante o período de espera o assistido sofreu diversos danos em razão da falta do diploma, como a perda de oportunidade de emprego e o impedimento de dar continuidade a vida acadêmica, como o ingresso em um curso de pós-graduação.

Em sua decisão, a juíza de direito da 2ª Vara de Arapiraca, Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, comentou que independente da autonomia administrativa de que gozam as Universidades e a inexistência de prazo pré-fixado para expedição de diploma de conclusão de curso, não se afigura razoável a exigência de prazo superior a dois anos para expedição de diploma se o impetrante já cumpriu todos os requisitos exigidos para expedição do referido diploma. A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 100 caso haja descumprimento.

Redação, com Assessoria

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