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Município deve disponibilizar fraldas geriátricas a portadora de esclerose múltipla

5 de julho de 2018
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Arte TJAL

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O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar determinando que o Município de Maceió forneça, mensalmente, 180 fraldas geriátricas a uma mulher com esclerose múltipla e que, em razão da doença, sofre de incontinência urinária. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (5).

A mulher alegou não ter condições financeiras de arcar com as fraldas. Na decisão, o magistrado afirmou que os fatos apresentados mostram a necessidade do tratamento recomendado. A medida, ainda segundo o juiz, visa à preservação da integridade física da autora da ação.

As fraldas deverão ser fornecidas por tempo indeterminado. O juiz Antônio Emanuel Dória também determinou que o município se abstenha de criar qualquer embaraço à decisão, “sob pena de sequestro dos valores para garantir o custeio do aludido tratamento, além da imposição de multa diária”.

Assessoria

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