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Estado deve fornecer remédio para paciente com leucemia, decide juíza

16 de julho de 2018
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A Comarca de Olho D’Água das Flores, concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas forneça medicamento a um paciente com leucemia, no prazo de dez dias. A decisão é da juíza Larrissa Gabriella Lins.

De acordo com os autos, o paciente necessita de cinco frascos por mês do remédio Dacogen (50mg). O tempo estabelecido para o tratamento foi de seis meses, podendo ser estendido.

Alegando que o remédio não está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não possui condições financeiras para adquiri-lo, o paciente ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o pedido, a juíza considerou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“O autor juntou relatório médico comprovando sua patologia, bem como a necessidade em fazer uso do medicamento solicitado”, afirmou a magistrada. Ainda segundo Larrissa Lins, a ausência do remédio afeta a integridade físico-psíquica do paciente, que corre ainda risco de ter o seu quadro de saúde agravado.

Em caso de descumprimento, o Estado pode sofrer bloqueio judicial de verba, no valor necessário para o fornecimento do medicamento por seis meses.

Redação, com TJAL

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