Segundo a decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, os servidores municipais, em greve desde a última terça-feira (17), não poderão ocupar prédios pertencentes ao Município de Maceió, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. A liminar foi concedida nesta sexta-feira.
O Município propôs ação de interdito proibitório contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana (Sindspref) e o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho do Estado (Sindprev/AL).
Segundo o ente público, os grevistas se concentraram no prédio da Secretaria de Economia (Semec), no Centro, na manhã desta sexta (20), e promoveram “turbação” (perturbação e incômodo). Afirmou ainda que “há receio de novas invasões diante do clima no movimento paredista”.
Ao analisar o pedido, o juiz concedeu liminar favorável ao município. Segundo o magistrado, da mesma forma que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, a vedação ao seu exercício abusivo também está prevista.
“É certo que a invasão de prédios públicos, com impedimento do funcionamento das atividades regulares, além de claro abuso, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso ao serviço público”, afirmou o juiz.
Ainda segundo Antônio Emanuel Dória, representantes da força policial deverão acompanhar o oficial de justiça para garantir o cumprimento da decisão. O juiz também estabeleceu multa de R$ 50 mil, “em caso de repetição de eventual turbação ou esbulho”.
Redação, com TJAL