Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
9 de maio de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
9 de maio de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Vara do Trabalho condena Município de Palmeira dos Índios por morte de pintor

15 de agosto de 2018
0

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação do Município de Palmeira dos Índios pela morte do pintor Daniel Santos, em março de 2016, vítima de acidente de trabalho quando pintava a estátua Cristo Gotti. Na ocasião, o trabalhador prestava serviço terceirizado à Prefeitura Municipal.

Na sentença, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, principalmente em serviços que envolvam altura. A divulgação da decisão definitiva ocorreu nesta terça-feira, 14.

Por determinação judicial, o Município deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de habilitação da força de trabalho para o serviço contratado.

Em caso de trabalho em altura, o Município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar permissão de trabalho. O réu também deverá impedir a prestação do serviço em destaque por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco.

A exigência do Município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida.

Caso o Município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O caso

A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua Cristo Goiti.

O procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor.

Como o Município se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e diminuir as chances de acidente de trabalho dos terceirizados, o MPT considerou também na ação civil público a ameaça aos interesses coletivos dos trabalhadores:

“É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família”, defendeu o representante do MPT.

O Judiciário Trabalhista já havia determinado o cumprimento das obrigações previstas na sentença, mas por meio de decisão liminar, atendendo ao pedido de tutela de urgência do MPT.

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Adolescente é apreendido em Santana do Ipanema por atos infracionais
Interior

Polícia Civil prende suspeito de série de roubos na Barra de São Miguel

por Redação
8 de maio de 2026
Gestão de Inhapi é denunciada na PF por esquema no Fundeb
Interior

Gestão de Inhapi é denunciada na PF por esquema no Fundeb

por Redação
7 de maio de 2026
Seminário sobre saúde do trabalhador e NR-1 integra programação da Semana S, em Arapiraca
Interior

Seminário sobre saúde do trabalhador e NR-1 integra programação da Semana S, em Arapiraca

por Redação
5 de maio de 2026
Adolescente é apreendido em Santana do Ipanema por atos infracionais
Interior

Polícia Civil de Alagoas registra 10 autuações em flagrante durante plantão em Arapiraca

por Redação
4 de maio de 2026
Suspeito de homicídio é preso em Rio Largo
Interior

Suspeito de homicídio é preso em Rio Largo

por Redação
24 de abril de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Fiscais da Sedet identificam área de desmatamento

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Fiocruz obtém patente para tratamento contra malária resistente

9 de maio de 2026
Sem categoria

Enfrentamento à violência é desafio para 71,7% dos gestores de escolas

9 de maio de 2026
Sem categoria

Brasil bate recorde de transplantes em 2025

9 de maio de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.