O Estado de Alagoas não está obrigado a convocar candidata aprovada fora do número de vagas para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Segundo os autos, a candidata ficou na 144ª posição, sendo eliminada da homologação final do concurso por não figurar nas 140 vagas previstas no edital. Em seu pedido, alegou que, após a convocação dos aprovados para realizar o Curso de Formação, houve eliminação e desistência de 22 candidatos que estavam mais bem classificados, e que por esse motivo, deveria ter sido convocada.
O concurso público foi realizado em duas fases. A primeira consistia em provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, e a segunda, em avaliação médica das condições de saúde física e mental, teste de aptidão física e comprovação documental, além de investigação social.
Segundo o desembargador, o edital previu que, após as fases, somente seriam classificados aqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no certame, sendo eliminados os demais candidatos, sem previsão de formação de cadastro de reserva.
Em sua decisão, o desembargador Domingos Neto também explicou que o edital consiste em um conjunto de normas administrativas que rege o certame, devendo ser cumprido fielmente, e que a previsão editalícia de formação de cadastro de reserva no edital encontra-se dentro do poder discricionário da Administração Pública.
“Destaque-se, por oportuno, que não se pode afirmar, nesta fase de cognição sumária, que a candidata passou a figurar dentro do número de vagas previsto no edital, após as desistências de alguns convocados para o curso de formação, pois, neste certame, como dito, não houve previsão de aprovados em cadastros de reserva”, destacou.
Redação, com TJAL