O 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió condenou a empresa de transporte rodoviário Real Alagoas a indenizar um passageiro no valor de R$5.724,00 por danos morais. O ônibus em que o cliente estava quebrou duas vezes, e após a substituição do veículo, foi assaltado na estrada, durante o trajeto de Paulo Afonso (BA) até Maceió (AL).
A decisão é da juíza Maria Verônica Correia. O homem afirma que esperou por cinco horas a substituição, o que levou o ônibus a trafegar durante a madrugada, quando ocorreu o assalto. O autor do processo pediu indenização por danos morais e materiais.
A juíza frisou que a empresa deve ser responsabilizada pelo má prestação de serviço, ao permitir o embarque em um veículo com problemas técnicos. “Assiste razão ao demandante em pleitear compensação pelos danos morais sofridos. […] Ficou evidenciada a falta de zelo e segurança com os consumidores que contratam o serviço de transporte”.
A magistrada citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de danos materiais causados pelo roubo. “Deixo de condenar a demandada em danos materiais, resultantes do assalto de que foram vítimas, por entender que este evento delituoso é uma questão de segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado”.
TJ