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Concurso: Justiça obriga São Luís do Quitunde a nomear aprovados e exonerar contratados

4 de março de 2026
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Concurso: Justiça obriga São Luís do Quitunde a nomear aprovados e exonerar contratados

Reprodução

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Por Hemilly Souza

A Justiça de Alagoas determinou, em audiência de conciliação realizada na terça-feira (3), que o município de São Luís do Quitunde nomeie, até 10 de abril de 2026, os 267 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024 que já manifestaram interesse nos cargos e foram considerados aptos pela junta médica.

Segundo a decisão, mais de um ano após a realização do certame, nenhum aprovado havia sido convocado, apesar do grande número de servidores temporários contratados pela gestão municipal. O juiz destacou que não há justificativa concreta para o município deixar de cumprir a obrigação constitucional de nomear os aprovados.

Após a nomeação, os candidatos terão 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício. A decisão também determina que, entre 10 e 30 de abril de 2026, o município convoque os candidatos para preencher 100% das vagas previstas no edital.

Os exames admissionais deverão ocorrer entre 1º e 15 de maio, com nomeação de todos até 30 de maio. A decisão estabelece ainda que, a cada nomeação, deverá haver a exoneração de um servidor contratado que exerça a mesma função.

Para as vagas na Guarda Municipal, a Justiça determinou a convocação de 21 candidatos, as 15 vagas previstas no edital mais seis que já realizaram o teste de aptidão física. Todos deverão ser nomeados até 30 de maio, e o município deverá adequar o quantitativo condizente com a necessidade local até 15 de junho de 2026.

Após a posse dos novos guardas municipais, todos os contratados sem vínculo efetivo deverão ser desligados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A prefeita pode ser intimada pessoalmente e responder individualmente pela penalidade.

A decisão foi assinada digitalmente pelo juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo.

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