Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
7 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
7 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Estado deve fornecer medicamento a aposentada com lúpus

24 de agosto de 2018
0

Reprodução

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Tribunal de Justiça determinou que o Estado forneça, no prazo de 24 horas a contar da intimação, remédio para uma aposentada portadora de lúpus. A decisão é do desembargador Alcides Gusmão da Silva.

De acordo com os autos, a mulher sofre com lúpus eritematoso sistêmico, doença inflamatória em que o sistema imunológico do corpo ataca os seus próprios tecidos. Por conta disso, ela tem apresentado queda no nível das plaquetas e sangramento mucocutâneo, já tendo se submetido a infusão de imunoglobulina como forma de tratamento, não tendo, porém, alcançado o resultado esperado.

Foi prescrito para a paciente o remédio Eltrombopag olamina, 60 comprimidos por mês. O medicamento, no entanto, não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente ingressou na Justiça por meio da Defensoria Pública e argumentou não possuir condições financeiras de custear o remédio. De acordo com o desembargador Alcides Gusmão, a aposentada comprovou não ter condições de adquirir a medicação.

“Quanto à hipossuficiência financeira, entendo que se encontra igualmente demonstrada a partir da informação de que a representada é aposentada, recebendo o equivalente a um salário mínimo”, afirmou o desembargador, ressaltando que documentos nos autos demonstram o alto custo da medicação.

O desembargador destacou ainda que outros requisitos necessários para o deferimento do pedido foram preenchidos, como a existência de laudo médico prescrevendo o medicamento e atestando a ineficácia, para o tratamento, de qualquer outro fármaco constante nas listas do SUS, além da devida inscrição da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Redação, com TJ

Você também pode gostar desses conteúdos

Dois em cada três habitantes de favela moram em vias sem árvores
Sem categoria

Dois em cada três habitantes de favela moram em vias sem árvores

por Redação
7 de dezembro de 2025
Novos semáforos em cruzamentos na parte baixa começam a funcionar no sábado (6)
Sem categoria

Novos semáforos em cruzamentos na parte baixa começam a funcionar no sábado (6)

por Redação
6 de dezembro de 2025
Educação hoje está cada vez mais no sujeito, diz orientadora
Sem categoria

Educação hoje está cada vez mais no sujeito, diz orientadora

por Redação
6 de dezembro de 2025
Confira funcionamento dos serviços de saúde no feriado prolongado
Sem categoria

Confira funcionamento dos serviços de saúde no feriado prolongado

por Redação
6 de dezembro de 2025
Copa 2026: Brasil cai em chave com Marrocos, Escócia e Haiti
Sem categoria

Copa 2026: Brasil cai em chave com Marrocos, Escócia e Haiti

por Redação
5 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Confira as interdições no trânsito para o feriado

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Matrícula online para estudantes novatos da rede estadual começa nesta segunda-feira (8)

7 de dezembro de 2025
Política

Senado quer nova lei do impeachment antes do recesso

7 de dezembro de 2025
Geral

Sesau capacitará técnicos municipais sobre o uso da PEP e PrEP para combater o HIV

7 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.