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Humberto Lôbo deve indenizar cliente que não recebeu escritura definitiva de imóvel quitado

5 de setembro de 2018
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A Humberto Lôbo Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de danos morais, a um cliente que adquiriu loja em empresarial da construtora e, após quitação, não recebeu a escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível da Capital.

No processo, magistrada destacou que, havendo a comprovação da quitação do preço do imóvel e demais encargos da aquisição, caberia à construtora proceder com a outorga da escritura. Segundo Maria Valéria, a não entrega do documento causou séria angústia e preocupação do comprador, uma vez que esteve impossibilitado de dispor do bem adquirido.

“É posição dominante na doutrina e jurisprudência pátria que o dano moral deve ter caráter compensatório e função punitiva, com a condenação do agente causador do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, de modo a não só punir como desestimular a prática futura de atos semelhantes. Porém, não pode servir de fator de enriquecimento, apesar de não dever ser apenas simbólico”, explicou a juíza.

Conforme os autos, no dia 22 de setembro de 2011, o cliente firmou contrato com a construtora para aquisição da loja 19, com a respectiva fração ideal de terreno, no Edifício Empresarial Humberto Lôbo, situado na avenida Menino Marcelo, na Serraria, em Maceió.

O pagamento do imóvel foi concluído em julho de 2016, no valor final de R$ 179.848,11. No entanto, a escritura definitiva não foi entregue sob a justificativa de que todo o empreendimento estava hipotecado, em decorrência do financiamento contraído pela construtora com a Caixa Econômica Federal.

Na oportunidade, a empresa informou ao cliente que a situação seria resolvida em pouco tempo, mas nenhuma providência foi adotada. Mesmo sem a documentação, o comprador já teve que arcar com o pagamento da taxa condominial e do IPTU desde quando recebeu as chaves do imóvel, em julho de 2016.

Em fevereiro deste ano, o cliente já havia conseguido, por meio de liminar, que a Justiça determinasse à construtora Humberto Lôbo Ltda. a entrega do documento definitivo.

rRedação, com TJAL

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