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Redação

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Lula pede ao STF que prorrogue prazo para o PT substituir candidatura

10 de setembro de 2018
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Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entraram hoje (10) com um pedido urgente no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja prorrogado o prazo dado ao PT para substituí-lo como candidato do partido à Presidência da República.

Ao barrar a candidatura de Lula, em 1o de setembro, com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu até esta terça-feira (11) para o PT trocar sua cabeça de chapa ou ficar sem candidatura.

Nesta madrugada, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, negou um primeiro pedido de prorrogação do prazo. Na mesma decisão, ela enviou a apelação de Lula contra a rejeição de sua candidatura para análise do STF.

Em paralelo à apelação, a defesa de Lula entrou com outra petição no Supremo, desta vez pedindo com urgência a concessão de uma liminar (decisão provisória) que permita a Lula continuar como candidato ao menos até o dia 17 de setembro, data limite para troca de candidatos, ou até que o plenário do STF discuta em definitivo a situação do ex-presidente.

O relator deste pedido deve ser o ministro Celso de Mello, que já negou, na semana passada, um pedido da defesa para que fosse suspensa a rejeição da candidatura de Lula pelo TSE.

Agora, os advogados alegam que o TSE operou “radicais alterações” em sua jurisprudência de mais de duas décadas para poder impedir Lula de continuar candidato.

Segundo a defesa, o TSE julgou o registro de candidatura com “pressa e mais pressa”, suprimindo prazos para a defesa, além de ter realizado “duas incríveis e surpreendentes viragens de jurisprudência” para impedir Lula de fazer campanha enquanto recorre da rejeição e abrir de imediato o prazo para o PT trocar de candidato.

“Em termos legais e segundo jurisprudência consolidada, antes do caso Lula era possível seguir em campanha enquanto o registro estivesse sub judice”, argumenta a defesa. “Isso simplesmente acabou no julgamento do caso Lula”, afirmam os advogados.

Os advogados citam decisão liminar do ministro do STF Gilmar Mendes, que em abril deste ano manteve o governador do Tocantins no cargo enquanto um recurso dele ainda tramitava no Supremo, mesmo depois do TSE haver determinado o afastamento imediato.

AB

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