Pelo crime de lesão corporal praticado contra Edilson dos Santos Silva, em novembro de 2017, no município de Arapiraca, o réu Luiz Paulo dos Santos foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, p. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24), no Fórum da Comarca.
Luiz Paulo foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, mas os jurados acolheram a tese da defesa e desclassificaram o crime para lesão corporal. O Conselho de Sentença reconheceu que foi o réu quem jogou gasolina na vítima.
Por conta da desclassificação do crime, o juiz Alfredo dos Santos Mesquita, que presidiu o júri popular, revogou a prisão de Luiz Paulo. “Não há motivos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva decretada nos autos. Isso porque, pela pena aplicada e pelo seu regime de cumprimento, revela-se desproporcional sujeitar o denunciado a uma prisão provisória se, depois de definitivamente condenado, não irá recolher-se à prisão, valendo destacar que a instrução foi concluída e todas as provas foram livremente colhidas, inexistindo motivos seguros que autorizem a segregação provisória”, explicou o magistrado.
O caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu e dois adolescentes participaram da morte de Edilson dos Santos Silva. A vítima, depois de agredida, teve o corpo molhado com gasolina e incendiado, não resistindo aos ferimentos. O crime teria sido motivado por vingança, por uma suposta agressão de Edilson contra o irmão de um dos acusados.
Redação, com TJAL