Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de abril de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Galeteria em Rio Largo é proibida de usar a marca ‘Galeto São Luiz’

25 de setembro de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Uma galeteria em Rio Largo está proibida de usar a marca “Galeto São Luiz” ou qualquer símbolo, cor ou logomarca que a vincule ao referido nome, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (25), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca.

A verdadeira dona da marca (ME de Oliveira Vasconcelos Restaurantes Eireli – EPP) ingressou com ação na Justiça ao tomar conhecimento de que estavam usando o nome “Galeto São Luiz” indevidamente. Ela informou que possui diversos franqueados por todo o Estado de Alagoas e que, na cidade de Maceió, existe a limitação contratual de se permitir apenas a existência de um franqueado por bairro. Já no interior, a limitação é de um franqueado por cidade.

Ainda segundo os autos, a proprietária do “Galeto São Luiz” entrou em contato com a outra empresa e ficou sabendo que a dona era irmã do antigo dono da marca, que não possui mais direito de explorá-la. Para a juíza da 1ª Vara de Rio Largo, a galeteria que vem usando o nome de maneira indevida está querendo se beneficiar em um mercado “arduamente conquistado ao longo dos anos”.

“Uma vez registrada a marca junto ao Inpi – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, seu titular adquire o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e, por consequência, a prerrogativa de fazer cessar o uso por terceiros de signos idênticos, semelhantes ou afins, suscetíveis de induzir a erro o consumidor”, explicou a juíza Marclí Guimarães, que determinou ainda a citação da empresa ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias.

TJAL

Você também pode gostar desses conteúdos

PM e PRF apreendem carga de equipamentos eletrônicos irregulares em São Sebastião
Interior

PM e PRF apreendem carga de equipamentos eletrônicos irregulares em São Sebastião

por Redação
14 de abril de 2026
Lagoa da Canoa terá que nomear aprovados em concurso público de 2023
Interior

Lagoa da Canoa terá que nomear aprovados em concurso público de 2023

por Redação
13 de abril de 2026
Missa de sétimo dia do empresário Julilson Aguiar acontece hoje
Interior

Missa de sétimo dia do empresário Julilson Aguiar acontece hoje

por Redação
27 de março de 2026
Cinco pessoas são presas suspeitas de torturar e matar vizinho em Rio Largo
Interior

Mulher é perseguida e atacada com golpes de facão em São Miguel dos Campos

por Redação
24 de março de 2026
Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas é suspensa
Interior

Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas é suspensa

por Redação
20 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Dia de Finados: cadastro de ambulantes vai até o dia 11 de outubro

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Garantia de direitos trabalhistas no campo ainda enfrenta desafios

19 de abril de 2026
Sem categoria

Centrais Já! de Alagoas não funcionarão nesta segunda e terça-feira

19 de abril de 2026
Geral

População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo

18 de abril de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.