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Passageiro que passou mal nos EUA e não teve retorno antecipado deve ser indenizado 

5 de outubro de 2018
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A Latam Linhas Aéreas S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a um cliente que se sentiu mal durante uma viagem aos Estados Unidos e não teve o retorno ao Brasil antecipado pela companhia. A decisão, do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (5).

Conforme os autos, o passageiro, diagnosticado com câncer há dois anos, solicitou, através da loja credenciada da empresa, a antecipação de seu retorno, junto com a esposa e suas duas filhas menores. O pedido, no entanto, foi negado.

Na decisão, o juiz considerou ter havido má prestação de serviço por parte da companhia aérea. “A empresa não comprovou que no período entre a solicitação do autor e a data anterior aos bilhetes de retorno seus voos estavam lotados”, afirmou.

Ainda de acordo com os autos, o cliente em nenhum momento se negou a pagar as taxas necessárias para a alteração nas passagens. Ele e a família acabaram retornando ao país na data estabelecida na ato da compra dos bilhetes.

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