Sassá, do Cruzeiro, Mayke e Diogo Barbosa, do Palmeiras, serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na próxima quinta-feira, às 14h (de Brasília), pela briga na partida de volta da semifinal da Copa do Brasil. Os jogadores devem ser enquadrados no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
No código, o artigo 254-A diz respeito à prática de agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A punição prevista é de suspensão de quatro a doze partidas. A procuradoria do STJD pede que Sassá seja ”punido de forma diferenciada por ter cometido infração com gravidade maior que os demais atletas”.
Ainda em relação à partida, Cruzeiro e Palmeiras podem ser multados por atraso na volta para o segundo tempo. Os dois clubes foram denunciados no artigo 191, inciso III, que diz respeito às infrações relativas à administração desportiva, às competições e à justiça desportiva. Por terem entrado com atraso, Cruzeiro e Palmeiras podem ser multados em até R$1 mil reais (por minuto de atraso).
Decisão sobre o clássico
Sassá ainda será julgado pelo STJD, mas, enquanto isso, o Pleno do tribunal tomou uma decisão que pune o Cruzeiro em relação a outro incidente. Antes do clássico contra o Atlético-MG, no dia 16 de setembro, no Mineirão, a Raposa foi denunciada por atrasar a entrega dos ingressos destinados aos visitantes e por tentar proibir a entrada de bandeiras e instrumentos dos atleticanos no estádio. A decisão do Pleno do STJD sobre isso foi publicada nesta sexta-feira, e o Cruzeiro terá que pagar multa no valor de R$ 328.800.
GE