Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
14 de abril de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
14 de abril de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

OAB divulga edital para eleição do triênio 2019/2021

9 de outubro de 2018
0

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Fernanda Marinela

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Foi publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), nesta segunda-feira (08), o edital que dispõe sobre as eleições do triênio 2019/2021 para a Diretoria e Conselho Seccional, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e Diretoria das Subseções da instituição. As eleições serão realizadas no dia 23 de novembro deste ano e as chapas poderão fazer seus registros a partir desta terça-feira (09) até o dia 23 de outubro de 2018.

Os registros de chapas completas, a serem dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverão ser realizados na Secretaria da OAB Alagoas, em Jacarecica, no expediente normal de seu funcionamento, das 8h às 17h. A Comissão Eleitoral é constituída por cinco advogados, sendo presidida por Adriano Costa Avelino. Os demais integrantes da comissão são Rodrigo da Costa Barbosa, Bruno Cavalcante Leitão Santos, Thelma Vanessa Moreira Costa, Flávio Lívio de Melo Marroquim.

A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 34 Conselheiros Titulares, indicando dentre estes a Diretoria do Conselho em número de 05 membros, especificando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, além de 34 Conselheiros Suplentes, 03 Conselheiros Federais Titulares e 03 Conselheiros Federais Suplentes, 05 diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, indicando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, além de 05 membros suplentes.

Já as chapas das respectivas Subseções – Arapiraca, Penedo, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, União dos Palmares e São Miguel dos Campos – serão compostas por 05 Diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, e suplentes, se houver. São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

Segundo o disposto no art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º do Provimento n. 146/2011-CFOAB, as chapas deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O referido percentual mínimo, cujo alcance observará o arredondamento de fração para cima, considerando-se o número inteiro de vagas subsequente: poderá ser alcançado levando-se em consideração a chapa completa, compreendendo os cargos de titular e de suplência, não sendo obrigatória a observância em cargos específicos ou de diretoria; é de observação facultativa nas Subseções que não possuam Conselho.

Advogados aptos a votar

Para exercer o direito de voto, o advogado tem que estar adimplente até o exercício de 2017. 3.2 É vedada, no período de 30 dias antes da data das eleições, ou seja, a partir de 24 de outubro de 2018, a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torna-lo apto a votar, de acordo com o disposto no art. 133, § 5º, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011¬CFOAB.

Determinam ainda o art. 55, §3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 13 do Provimento n. 146/2011-CFOAB, ser vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições, observando-se que, na hipótese de parcelamento, no prazo legal e condições estabelecidas na Resolução n. 03/2017, este confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos uma parcela, e não exista parcela em atraso, sendo considerado inadimplente aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não esteja em dia com as parcelas. Para votar, as advogadas e os advogados deverão apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos oficiais com foto: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/AL, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, nos termos do artigo 134, caput, do Regulamento Geral.

É vedada a votação em trânsito. A transferência de domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até às 18 horas do dia anterior à publicação deste edital de abertura do período eleitoral, observado o art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos.

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

PM e PRF apreendem carga de equipamentos eletrônicos irregulares em São Sebastião
Interior

PM e PRF apreendem carga de equipamentos eletrônicos irregulares em São Sebastião

por Redação
14 de abril de 2026
Lagoa da Canoa terá que nomear aprovados em concurso público de 2023
Interior

Lagoa da Canoa terá que nomear aprovados em concurso público de 2023

por Redação
13 de abril de 2026
Missa de sétimo dia do empresário Julilson Aguiar acontece hoje
Interior

Missa de sétimo dia do empresário Julilson Aguiar acontece hoje

por Redação
27 de março de 2026
Cinco pessoas são presas suspeitas de torturar e matar vizinho em Rio Largo
Interior

Mulher é perseguida e atacada com golpes de facão em São Miguel dos Campos

por Redação
24 de março de 2026
Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas é suspensa
Interior

Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Craíbas é suspensa

por Redação
20 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Em nota de repúdio, proposta de deputado derrotado é classificada como estapafúrdia e incoerente

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Saúde

Maceió oferece tratamento contra o tabagismo em 11 unidades de saúde

14 de abril de 2026
Política

Governo fixa jornada de 40h para terceirizados em contratos federais

14 de abril de 2026
Sem categoria

Justiça suspende PSS da saúde e proíbe novas contratações temporárias em Estrela de Alagoas

14 de abril de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.