A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 8.535,18 de reparação por danos materiais, a uma cliente que viajava com a família e teve o voo cancelado no trecho São Paulo/Maceió. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17), é do juiz Orlando Rocha Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.
A cliente organizou a viagem com seis membros da família, às cidades de Gramado e Canela, no Rio Grande do Sul, após descobrir ser portadora de câncer nos ossos. Nos autos, ela alegou que a conexão foi cancelada sem qualquer notificação prévia e a empresa não disponibilizou hospedagem, alimentação e transporte para a família. Devido ao problema, a passageira precisou comprar novas passagens para voltar para casa.
A TAM sustentou que, em função da reestruturação da malha aérea, houve a necessidade de alguns voos serem cancelados e alterados, como ocorreu.
Conforme o juiz Orlando Rocha Filho, durante o processo, foi verificado que a TAM limitou-se a fazer alegações, sem, contudo, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
“Ressalte-se, ainda, que a ré alegou o fato de excesso de tráfego na malha aeroviária, de forma a se eximir de culpa, no entanto, não é possível enquadrar tal argumento na hipótese de caso fortuito ou força maior, tendo em vista que tais fatos constituem situações previsíveis para com o risco do negócio assumido”, frisou.
Redação, com TJ