O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu uma importante vitória em favor dos direitos coletivos dos funcionários das unidades do grupo econômico Walmart em Alagoas. Após ajuizar ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos de tutela, a instituição obteve, na quarta-feira, uma decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho de Maceió que obriga a empresa a coibir os excessos com seus funcionários no ambiente de labor. O MPT pede, na sentença definitiva, a condenação da ré ao pagamento de R$ 125 milhões por dano moral coletivo.
Pesam contra o Walmart acusações de assédio moral, sanções sumárias ilícitas e ofensa à honra do trabalhador; desrespeito à legislação trabalhista no que se refere à duração da jornada, horas extras, intervalos, descanso semanal remunerado e utilização de banco de horas; conduta antissindical; inconformidades no ambiente de trabalho; doenças decorrentes das condições de labor; e transporte irregular de valores.
Um dos episódios de assédio moral ocorreu com uma funcionária que trabalhava no caixa de uma das unidades. Ao constatar a falta de R$ 100, o fiscal da loja expôs a situação em um mural no interior do mercado para todos os demais trabalhadores verem, como passou a ser comum com as diferenças e sobras de cada caixa, gerando comentários no ambiente de trabalho.
Em outro caso, uma gerente, para justificar a demissão de nove funcionários, acusou-os publicamente de fazerem parte de uma “quadrilha” responsável por furtos de uma das unidades do grupo econômico, gerando um prejuízo de mais de R$ 200 mil. Na ocasião, a gestora não apresentou qualquer prova sobre a acusação.
“Os empregados do grupo econômico WALMART têm sofrido severos atentados contra os seus direitos de personalidade. A honra subjetiva e objetiva do trabalhador, conforme restou constatado a partir das provas colhidas no curso da investigação, vem sendo manifestamente vulnerada por práticas de assédio moral, constrangimentos decorrentes de programas motivacionais e sanções sumárias aplicadas, sem qualquer comprovação de culpa do empregado, e falsas imputações de crimes a empregados, sem que nada restasse provado”, relatam os procuradores do MPT Adir de Abreu, Eme Carla Carvalho, Victor Hugo, Matheus Gama e Victor Hugo Fonseca na petição.
A ação do MPT em Alagoas tomou como base as denúncias que chegaram à instituição; relatórios de inspeção elaborados pelo Ministério do Trabalho e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST); e sentenças do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região relacionadas a outros processos envolvendo o réu.
Liminar
O alvo da determinação judicial são as empresas as lojas Hiper Bompreço (Walmart) Gruta, Hiper Bompreço Jatiúca e Supermercado Todo Dia.
Com a decisão liminar, o grupo deverá se abster de constranger, assediar ou de qualquer outra forma atentar contra a honra, a dignidade e direitos de personalidades dos seus empregados, especialmente em dinâmica de grupo ou experimentos motivacionais.
No mesmo sentido, a ré deverá deixar de imputar aos empregados crimes, cuja autoria não restou comprovada pela autoridade policial, tal como efetuar punições sumárias a eles, sem apuração de dolo ou culpa, especialmente nos casos de quebra de caixa.
A rede varejista também terá de respeitar a prática sindical de seus funcionários, garantindo o exercício dos direitos de associação ou sindicalização. De acordo com a liminar, tal respeito passa por evitar condutas antissindicais, como ameaças de dispensa de trabalhadores, imposição de sanções disciplinares ou dispensa deles “como forma de retaliação pela participação em atividades associativas ou sindicais”.
A juíza Adriana Maria Câmara orientará o oficial de Justiça que fiscalizará a execução da determinação judicial a indagar funcionários se as medidas estão sendo cumpridas. A 7ª Vara do Trabalho de Maceió garantirá o sigilo dos informantes, cuja identificação estará ausente do processo.
Segundo a magistrada, o oficial de Justiça também “poderá acessar quaisquer documentos nas lojas que atestem o descumprimento das rés em relação a qualquer ato que contrarie” a decisão.
Dano moral coletivo
Por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho pede, na decisão de mérito, a condenação da ré ao pagamento de R$ 125 milhões. Tal valor dialoga com a realidade da empresa, que possui mais de 550 lojas em todo o Brasil e faturou R$ 25 bilhões apenas em 2012. O dinheiro seria revertido a instituições de utilidade pública ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
“Com efeito, a simples possibilidade de condenação na reparação do dano moral, não se pode negar, produz efeitos pedagógicos em relação ao que praticou a ofensa à medida que desestimula a reincidência e alerta a coletividade sobre o resultado negativo da conduta reprovável – quem descumprir o dever de não praticar conduta capaz de provocar no outro a dor moral será punido. Isso, sem dúvida, traz como resultado a diminuição das violações”, defendem os procuradores do MPT.
Assessoria