Nesta quinta-feira (29), o juiz José Eduardo Nobre Carlos determinou a suspensão do concurso público do Município de Porto Calvo, que estava marcado para este domingo (2). A liminar concedida atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado.
De acordo com o edital do certame, as provas seriam realizadas, simultaneamente, em Porto Calvo e nos municípios circunvizinhos. A Defensoria Pública afirmou, no entanto, terem sido remetidos cartões de inscrição com locais de prova no Município de Maceió.
Como a capital está distante cerca de 100 km de Porto Calvo, teria havido afronta ao edital do concurso. A Defensoria informou ainda que o Município de Porto Calvo disponibilizou ônibus, com vagas limitadas, para que os candidatos fossem a Maceió e Maragogi fazer as provas. Essa limitação de vagas, segundo o órgão, afronta o princípio da isonomia.
Na decisão, o juiz afirmou que a organizadora do concurso deveria ter alocado os candidatos em cidades como Matriz de Camaragibe, Porto de Pedras, Jacuípe, Japaratinga, entre outras que fazem limite com Porto Calvo.
Ainda segundo o titular da 2ª Vara da Comarca, disponibilizar vagas limitadas nos ônibus para Maceió e Maragogi causa risco de preterição de candidatos. “Resta configurada a violação ao edital do concurso e, em outra banda, a violação ao princípio da isonomia por não haver a certeza de que todos os candidatos necessitados terão à sua disposição veículo para o deslocamento até o local de realização das provas”.
O Município de Porto Calvo deverá designar nova data para o certame e definir os locais de prova obedecendo ao edital.
Redação, com TJAL