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Acusado de tráfico em Maceió é condenado pela Justiça

29 de janeiro de 2019
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A 15ª Vara Criminal da Capital condenou o réu Bruno da Silva Marques por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma. A sentença, do juiz Cláudio José Gomes Lopes, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (28).

A pena a ser cumprida é de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado; e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, além de multa equivalente a 17 salários-mínimos vigentes à época dos fatos.

Bruno está em prisão preventiva desde março de 2018, quando foram apreendidos com ele 419 g de maconha, 1 arma calibre 38 e 3 munições do mesmo calibre. A apreensão foi feita durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do réu no bairro do Clima Bom, em Maceió.

“As provas colhidas nos autos, mormente os depoimentos testemunhais, bem como as circunstâncias da prisão em flagrante, conforme se depreende dos referidos auto de apresentação e apreensão e laudo pericial, não deixam dúvidas de que a cena do crime retratava a prática de tráfico de entorpecentes”, fundamentou o juiz, na sentença.

Ao manter a prisão preventiva, magistrado Cláudio Lopes destacou que esse não foi o primeiro ato ilegal do réu. “Oportuno destacar que o denunciado é reincidente e responde a outras ações penais”, diz a decisão.

Redação, com Assessoria

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