Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
27 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
27 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Decreto do indulto humanitário é publicado no Diário Oficial

11 de fevereiro de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O decreto de indulto humanitário para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal está publicado no Diário Oficial da União, na seção 1, página 4. O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Bolsonaro assinou o decreto na semana passada, enquanto se recupera da cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. A assinatura foi na presença do subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

Direitos

O texto autoriza o indulto em casos específicos, como paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.

No decreto, estão beneficiados também os presos com doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

O indulto se estende ainda para os detentos com doença grave, neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na falta do laudo, por médico designado pelo juízo da execução.

Sem indulto

Há restrições no decreto, como a proibição do indulto aos condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Também estão vetados ao benefícios os condenados por estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou de vulnerável.

O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

De acordo com o texto, não vai ser concedido indulto para aquele que, condenado, não cumpriu a pena correspondente ao crime impeditivo do benefício.

Defensoria Pública

A lista de pessoas com direito ao indulto deverá ser encaminhada à Defensoria Pública, ao Ministério Público, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela autoridade que detiver a custódia dos presos.

O decreto informa que o indulto poderá ser concedido ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior e que não tenha sido expedida a guia de recolhimento.

O indulto não é aplicável se houver recurso da acusação de qualquer natureza após o julgamento em segunda instância.

AB

Você também pode gostar desses conteúdos

DP/AL manifesta apoio ao desembargador Tutmés Airan; OAB/AL segue em silêncio
Geral

DP/AL manifesta apoio ao desembargador Tutmés Airan; OAB/AL segue em silêncio

por Redação
25 de setembro de 2026
SSP-AL publica portaria proibindo venda de bebidas durante 1º turno das Eleições 2026
Geral

SSP-AL publica portaria proibindo venda de bebidas durante 1º turno das Eleições 2026

por Redação
25 de setembro de 2026
Fim da greve dos Correios: trabalhadores retomam atividades nesta sexta
Geral

Fim da greve dos Correios: trabalhadores retomam atividades nesta sexta

por Redação
25 de setembro de 2026
Motorista embriagado causa acidente no Jaraguá, em Maceió; veja vídeo
Geral

Motorista embriagado causa acidente no Jaraguá, em Maceió; veja vídeo

por Redação
25 de setembro de 2026
Judiciário de Alagoas funciona em regime de plantão de 16 a 21 de abril
Geral

Acusado de causar acidente com duas vítimas fatais em Maceió vai à júri nesta segunda (28)

por Redação
25 de setembro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Motoristas já podem ser multados por fiscalização por videomonitoramento

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Justiça Eleitoral proíbe panfleto que associa JHC a Lula e manda remover vídeo de Ronaldo Lessa

26 de setembro de 2026
Política

PF aponta manobra de JHC para esconder rombo de R$ 4,4 bilhões no Iprev

26 de setembro de 2026
Geral

DP/AL manifesta apoio ao desembargador Tutmés Airan; OAB/AL segue em silêncio

25 de setembro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.