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TJ: município de Igreja Nova deve regularizar fornecimento de alimentação escolar

25 de março de 2019
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Foto: Assessoria/Arquivo

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O Município de Igreja Nova deve regularizar o fornecimento de alimentação escolar para os alunos matriculados em suas creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental. A decisão, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), mantém, parcialmente, liminar anteriormente concedida pela Vara do Único Ofício da Comarca.

Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho, “a suspensão da decisão recorrida ou, até mesmo, a prorrogação do prazo concedido causará, indubitavelmente, grave lesão à saúde e à ordem pública, visto que prejudicará diversos alunos da rede pública do Município de Igreja Nova, o que evidencia o caráter emergencial da contratação”.

A liminar havia estipulado o prazo de cinco dias úteis para a regularização do fornecimento, além do pagamento, por parte da prefeita, de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão.

A imposição de multa à prefeita, no entanto, foi afastada pela 2ª Câmara Cível. “Em relação à imposição de astreintes diretamente ao agente político, no caso a prefeita do Município de Igreja Nova, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que tal imposição exige que o agente público tenha integrado o processo, o que não ocorre no presente caso”, explicou a relatora, que teve o voto acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara.

Redação, com TJ

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