A 4ª Vara Cível da Capital condenou a cooperativa Unimed a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um paciente que teve sua cirurgia negada sem justificativas, visto que o seu plano de saúde incluía o procedimento. A decisão, do juiz José Cícero da Silva, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça-feira (26).
Consta nos autos que a parte autora da denúncia é cliente da Unimed desde 2013. No dia 18 de junho de 2017, o homem apresentou quadro de fratura no tornozelo. Após atendimento por um especialista, verificou-se a necessidade de tratamento cirúrgico indicado para fraturas com pequenos fragmentos.
De acordo com a decisão, o médico responsável indicou o uso de parafusos, entretanto, a ré não realizou o procedimento. A Unimed ainda se negou a dar explicações sobre a não autorização da cirurgia.
O juiz José Cícero da Silva afirma que houve um descumprimento de contrato por parte da ré. “A negativa do plano de saúde em realizar o procedimento médico de que necessita um de seus segurados implica em inadimplemento contratual por parte do réu, pois decorrente de contrato de adesão de plano de saúde firmado entre as partes, violadora dignidade da pessoa humana”.
Além da indenização, a sentença confirma que a Unimed deve realizar a cirurgia, com o fornecimento de todos os materiais indispensáveis, conforme já havia sido determinado em decisão que concedeu antecipação de tutela.
Redação, com Assessoria