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Acusado de tentativa de homicídio por ‘queima de arquivo’ deve ir a júri popular

2 de abril de 2019
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O réu Edvan dos Santos foi pronunciado sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe de Maria da Conceição da Silva e corrupção de menores. O crime ocorreu em 2017, no município de Cajueiro. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (02), é do juiz Bruno Araújo Massoud, da Vara do Único Ofício de Cajueiro. Entretanto, o julgamento ainda não possui data definida.

Consta nos autos que no dia 14 de abril de 2017, por volta das 6h30, no Conjunto Palmery I em Cajueiro, a vítima estaria saindo de casa e ao abrir o portão, viu os acusados correndo em sua direção. Logo em seguida ela entrou em casa e disse para o filho Jânio ligar para a polícia, foi quando ouviu os disparos, que atingiram sua residência. Os tiros pegaram em cima na parede, perto da porta em que a vítima estava.

Ainda de acordo com os autos, o motivo do crime teria sido para “queimar arquivo”, já que a vítima teria informações do homicídio de seu outro filho, Geovânio, e o acusado temia que a família se vingasse. Segundo Maria da Conceição e seu filho Jânio, o menor de idade envolvido no crime seria o responsável pela morte de Geovânio.

“Verifico haver indícios suficientes de autoria para que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Por oportuno, consigno que a tese defensiva de negativa de autoria deve ser apreciada com plenitude pelos jurados de modo que, neste momento, é suficiente a existência de indícios a indicar o envolvimento do acusado no delito”, destacou o juiz Bruno Massoud.

 

Redação, com TJ

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