Anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça de Alagoas propõe que a 14ª Vara Criminal da Capital tenha competência processar e julgar os crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes, bem como os crimes praticados contra populações vulneráveis, tais como moradores de rua, negros, índios, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e congêneres, em virtude desta condição.
A proposta, reforça o presidente Tutmés Airan de Albuquerque, foi aprovada à unanimidade pelo Pelos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. “Trata-se de uma proposta de vanguarda nacional cuja finalidade é dar a melhor assistência possível aos grupos minoritários, garantindo-lhes os direitos assegurados em lei”, pontuou o desembargador.
Os processos de crimes dolosos contra a vida cujas vítimas sejam as pessoas indicadas tramitarão na 14ª Vara Criminal da Capital até a fase da pronúncia, sendo distribuídos para uma das Varas Criminais Privativas em caso de julgamento através do Tribunal do Júri, onde são julgados acusados de homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos.
Excetua-se da competência da 14ª Vara Criminal da Capital, de acordo com o anteprojeto de lei, os crimes de competência de vara especializada não previstos no inciso I do anteprojeto. Ainda de acordo com o artigo terceiro da proposta, a 14ª Vara Criminal da Capital – Trânsito e Crimes contra Criança, Adolescente e Idoso passa a ser denominada de 14ª Vara Criminal da Capital – Crimes contra populações vulneráveis.
As ações que se encontram nas varas criminais da capital relacionadas a essa parte da população, nas quais ainda não tiver sido realizada audiência de instrução e julgamento, deverão ser redistribuídas para a 14ª Vara Criminal da Capital. O anteprojeto depende aprovação dos deputados estaduais e da consequente sanção do governador de Alagoas para virar lei.
Questões de trânsito
A 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar passa a ser denominada 13ª Vara Criminal da Capital – Trânsito e Auditoria Militar, de acordo com o artigo 4º do anteprojeto do TJAL. Desta forma, os feitos que se encontrem na 14ª Vara Criminal da Capital referentes à sua competência de infrações de trânsito deverão ser redistribuídos para a 13ª Vara Criminal da Capital.
Assessoria