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IR 2019: saiba como declarar valor recebido como indenização ou processo judicial

23 de abril de 2019
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De maneira geral, valores recebidos a título de indenização ou processo judicial são isentos de imposto de renda. O que irá determinar se haverá ou não tributação, e a forma de cálculo, é o tipo de verba recebida e o período a que se refere a ação.Verbas recebidas a título de dano moral, por exemplo, não são tributáveis. São ainda isentas as indenizações reparatórias por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite estabelecido em condenação judicial.

Por onde começar?
O primeiro passo é identificar o tipo de indenização e o valor. Para isso, é necessário ter em mãos o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora ou o extrato fornecido pelo advogado que representou o contribuinte.

Os processos judiciais podem ser oriundos de diferentes esferas da Justiça e terem como objeto diversos tipos de ações, sejam elas decorrente de indenizações por dano moral ou ou material, decorrentes de rendimentos originários do trabalho, tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais.

“O que vai determinar a forma de cálculo ou se haverá ou não a incidência será o tipo de verba recebida; se é rendimento acumulado tributável e se sim, a quantidade de meses a que se refere a ação”, explica Andrea Nicolini.

Em qual campo declarar?
Os rendimentos isentos, desde que assim identificados no comprovante de rendimentos ou no extrato fornecido pelo advogado, devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Rendimentos recebidos acumuladamente como salários atrasados ou verbas que não têm caráter indenizatório devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, indicando a opção pela forma de tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”. Devem ser informados: o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora; o valor dos rendimentos recebidos; a contribuição previdenciária oficial, se houver; a pensão alimentícia, se houver; o imposto retido na fonte; o mês do recebimento do rendimento; e o número de meses decorrente do rendimento.

Já rendimentos tributáveis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora, valor, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte e 13º salário.

Como declarar verbas de ações trabalhistas?
Em relação aos processos oriundos da Justiça do Trabalho, é necessário verificar se é um rendimento recebido acumuladamente, relativo a um ano-calendário anterior ao do pagamento, ou um rendimento sujeito à tabela progressiva mensal.

Se for rendimento tributável e recebido de forma acumulada, deve ser informado na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Andrea Nicolini explica que, pela lei, rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito.

“Nas ações trabalhistas podem ter verbas que não são tributadas, por isso essa segregação e análise do processo é fundamental”, explica a especialista.

Que cuidados tomar para não cair na malha fina?
É importante que as informações sejam declaradas corretamente nas fichas correspondentes, para evitar que o contribuinte caia na malha fina.

“É possível que o contribuinte seja notificado para retificação da declaração por serem comuns as divergências relativas aos rendimentos recebidos acumuladamente. Isso porque também decorrem de cruzamento entre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, alerta.

G1

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