Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mantiveram, à unanimidade de votos, o entendimento do corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Tourinho, pela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do juiz Jairo Xavier Costa. Ele foi afastado do cargo no dia 28 de março, pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), por suposto envolvimento em um esquema de manipulação de acordos judiciais em processos de imóveis de outros estados da federação, a exemplo de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.
O corregedor Fernando Tourinho classificou como um dos momentos mais difíceis da carreira judicante, pela obrigação de levar a julgamento um colega da magistratura, entretanto, destacou a necessidade de cumprimento da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta que processos que envolvam qualquer irregularidade de magistrados devam ser levados para análise pelo Pleno do Tribunal.
“Esta Corregedoria não se presta ao papel de exercer a revisão das decisões judiciais que tenham sido proferidas pelos magistrados, com base no livre convencimento motivado, não podendo, contudo, quedar-se inerte aos fatos que são postos ao seu conhecimento”, disse o corregedor.
Durante sua leitura, o corregedor apresentou os principais pontos que chamaram a atenção da Corregedoria nos sete processos envolvendo o magistrado, tendo, em quase a totalidade dos casos, acordos em curto espaço de tempo. Consta ainda no processo que há muitas informações incompatíveis das partes nos feitos, além dos mesmos advogados nos casos e acordos sobre imóveis de outros Estados, com valores altíssimos, em benefício de pessoas de cidades do interior de Alagoas.
“Acolho, na íntegra, o parecer dos Juízes Auxiliares, entendendo pela Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, para fins de apuração da seguinte conduta: suposta prática de infração funcional por negligência no cumprimento de suas funções jurisdicionais e atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação de decisões de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outras unidades da federação (São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro), sem quaisquer elementos de convicção, agindo sem a cautela e/ou cuidado necessários ao resguardo das partes, do objeto da pretensão e do próprio exercício da Jurisdição”, concluiu.
O desembargador Otávio Praxedes destacou a importância do papel da Corregedoria para o Judiciário e disse que durante a investigação também é o momento de o juiz apresentar sua defesa.
“Não podemos fugir à nossa responsabilidade e isso não implica dizer que o magistrado será afastado definitivamente, porque vai haver o contraditório; ele vai ser ouvido, assim como as testemunhas”, disse.
O Procedimento Administrativo Disciplinar será instaurado e tem o prazo de 140 dias para ser concluído.
Defesa
O advogado de defesa do juiz Jairo Xavier Costa solicitou a não instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar, pontuou que o magistrado foi induzido ao erro por uma quadrilha e que as condutas poderiam ser consideradas negligentes e apenas passíveis de análise correcional. Destacou, ainda, que o magistrado, enquanto atuou na Comarca de Girau do Ponciano chegou a receber o título de juízo proativo, com o julgamento de cerca de 5 mil processos. Jairo Xavier presenciou a sessão administrativa.
Assessoria