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Justiça rejeita prescrição de crime de lavagem de dinheiro para operador ligado ao PSDB

2 de maio de 2019
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O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido de prescrição do crime de lavagem de dinheiro feito pela defesa de Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB.

Paulo Vieira de Souza foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) lavagem de dinheiro de cerca de R$ 100 milhões para financiamento de campanhas eleitorais de 2010.

A defesa de Paulo Vieira de Souza alegava que o crime investigado estaria prescrito pois aconteceu, de acordo com a denúncia do MPF, há mais de oito anos.

Segundo a defesa, a prescrição para os crimes de lavagem de dinheiro é de 16 anos, mas como o réu tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade.

O juiz da Operação Lava Jato no Paraná, no entanto, afirmou na sua decisão que “se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa” há um acréscimo neste prazo, que passa a ser de pelo menos 20 anos, e que mesmo considerando a idade de Paulo Vieira de Souza e reduzindo este prazo pela metade, o crime ainda não teria prescrito.

“A imputação contra Paulo Vieira de Souza, é por fatos praticados no período compreendido entre 11/12/2009 e 15/06/2010. De tais datas até o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/03/2019, não transcorreu o prazo de dez anos. Assim, não há prescrição a ser reconhecida”, afirmou o juiz.

O G1 tenta contato com a defesa de Paulo Vieira de Souza.

Obstrução de investigação
No despacho, o juiz também justificou o recebimento da denúncia de que Paulo Vieira de Souza tentou obstruir as investigações quando foram cumpridos os mandados de busca e apreensão na casa do operador financeiro.

De acordo com a Polícia Federal, houve indícios de ocultação de provas, já que os agentes encontraram vários carregadores de celular na casa de Paulo Vieira de Souza, mas nenhum aparelho celular.

A defesa do operador financeiro dizia que a denúncia era “atípica” porque, segundo os advogados, Paulo Vieira não teria ocultado os aparelhos e não seria obrigado a produzir provas contra ele mesmo.

Segundo Bonat, o relato da PF justifica o recebimento da denúncia.

‘Ad Infinitum’
Paulo Vieira de Souza é apontado pela Operação Lava Jato como peça-chave na lavagem de milhões de reais em favor da Odebrecht.

De acordo com o MPF, o Setor de Operações Estruturadas da empresa, que lidava com as propinas para agentes públicos, teve um aumento na demanda em 2010 por causa das campanhas eleitorais, e Paulo Vieira de Souza integrou o esquema por que tinha uma grande oferta de dinheiro vivo disponível no Brasil.

Ao todo, Paulo Vieira de Souza disponibilizou R$ 100 milhões em espécie a Adir Assad, um dos operadores do esquema, segundo a denúncia. Assad, por sua vez, repassava o dinheiro ao doleiro Álvaro Novis, que realizava os pagamentos a agentes públicos e políticos, a mando da Odebrecht.

‘Bunker’ para guardar dinheiro
Segundo MPF, Paulo Vieira de Souza mantinha um imóvel em São Paulo somente para guardar o dinheiro em espécie que era usado no esquema.

De acordo com as delações de Adir Assad à Lava Jato, o volume de dinheiro era tão grande que Paulo Vieira de Souza precisava colocar as notas para ‘tomar sol’ para que não embolorassem.

G1

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