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Juiz determina que operadora aumente velocidade de internet de cliente

3 de maio de 2019
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A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que a Claro S/A forneça a um cliente internet com velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 40% da velocidade contratada e velocidade média de conexão de, no mínimo, 80% da velocidade contratada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00. A decisão é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.

De acordo com os autos, o consumidor contratou internet banda larga, mas, em virtude da lentidão para enviar arquivos, e após fazer testes, constatou que a velocidade de upload não ultrapassava 10% da velocidade máxima contratada.

A Claro chegou a enviar um técnico para reconfigurar o modem do consumidor, mas a velocidade de upload continuou a mesma. Em janeiro deste ano, o cliente ligou para a empresa e um representante teria dito que a velocidade em 10% era normal.

O cliente ingressou, então, com ação na Justiça. Sustentou que a empresa contraria o que consta na resolução nº 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual a velocidade de download e upload deve ser de, no mínimo, 40% no teste imediato e 80% ao longo de um período mais amplo. Alegou ainda que a limitação na velocidade de sua internet não foi comunicada no momento da contratação do serviço.

O magistrado concedeu liminar favorável ao cliente. “A Anatel faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e, como integrante deste, cumpre à entidade o estabelecimento de regras que assegurem a proteção dos direitos dos usuários. No caso específico, a ideia é justamente resguardar o direito à informação, elevado a direito básico do usuário pela legislação consumerista”, afirmou o juiz na decisão, proferida nesta sexta-feira (3).

O juiz Henrique Teixeira determinou a citação da Claro para que a empresa apresente contestação e indique provas, no prazo legal.

Redação, com Assessoria

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