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Banco BMG deve indenizar cliente por descontos indevidos

5 de julho de 2019
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O Banco BMG S/A deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um cliente que sofreu cobranças indevidas. A decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (4).

De acordo com os autos, o cliente contratou empréstimo de R$ 4.489,91. Ele, no entanto, já teria pago ao banco a quantia de R$ 13.445,14.

O consumidor disse que, no ato da contratação, não havia sido devidamente informado em relação aos termos do negócio. O banco, em contestação, sustentou que o contrato foi firmado dentro dos ditames legais, não havendo nenhuma irregularidade.

A instituição financeira afirmou ainda que, devido à inércia do cliente e ao não pagamento das prestações, os encargos incidentes sobre a dívida se acumularam.

Na decisão, a juíza verificou que os descontos vêm sendo feitos desde 2012, não tendo sido identificada a data de término das prestações, o que caracterizaria ato abusivo e desproporcional. “Tal modalidade de cobrança enseja a perpetuação de uma dívida, sem que haja previsão de um término para o contrato pactuado”, destacou.

A magistrada ressaltou que o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara, adequada e com a devida especificação, com o intuito de prevenir possíveis negócios jurídicos infrutíferos para a sua pessoa.

Além da indenização por danos morais, a magistrada determinou que o BMG restitua os valores descontados indevidamente, que ainda serão apurados em liquidação de sentença.

Assessoria

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