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Gilberto Gonçalves tem mandato cassado pela Câmara de Rio Largo

17 de julho de 2019
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A Câmara de Vereadores do município de Rio Largo, região metropolitana de Maceió, cassou, por 10 votos a 1, o mandato do prefeito da cidade, Gilberto Gonçalves, acusado de uma série de crimes de improbidade administrativa.

“A nossa população está mais aliviada com a saída dele, que cometeu vários absurdos à frente da prefeitura. Sofremos muito e agora esperamos por dia melhores”, disse um morador do município, que não quis se identificar, temendo sofrer represálias.

É importante ressaltar que a Folha de Alagoas vem, há meses, noticiando várias denúncias que foram feitas contra Gilberto Gonçalves. Uma série de irregularidades foi relatada ao Ministério Público Estadual e vários órgãos de controle, inclusive, em Brasília.

A comissão responsável por investigar as denúncias é formada pelos vereadores Daniela dos Santos, Maria Patriota Pinto Santos, Romildo Elias Calheiros Júnior e Thales Luiz Peixoto Cavalcante.

Confira uma das matérias, produzida pela Folha de Alagoas no mês passado, onde um morador de Rio Largo denuncia Gilberto Gonçalves:

O prefeito do município de Rio Largo, Gilberto Gonçalves, está sendo, mais uma vez, acusado de diversos crimes, a exemplo de falsa declaração negativa de bens, falsidade ideológica, desvio de patrimônio e lavagem de dinheiro. A denúncia foi protocolada na Câmara de Vereadores do município, que deve abrir uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar os fatos.

A denúncia foi protocolada por um morador da cidade, Helder Cavalcante de Moura, que solicita que o chefe do Executivo seja expulso do cargo. De acordo com ele, a primeira conduta ilegal e imoral de Gonçalves ocorreu no primeiro dia de seu governo, exatamente no ato da posse, quando informou que não possui bens.

“É público e notório, inclusive assumido socialmente pelo prefeito, que o mesmo é possuidor de direito e proprietário de fato de vários imóveis e empresas de grande e médio porte na cidade de Rio Largo e em outros municípios, tudo registrado em nome de terceiros (laranjas), assim declarado em várias decisões judiciais. Trata-se de uma manobra ardilosa para ocultar patrimônio e lavagem de dinheiro, a exemplo dos prédios conhecidos popularmente como o antigo “BARATÃO”, hoje Shopping Rio Largo; imóvel do posto de combustível; empresa de alimentos “Felicidade” e grandes imóveis residenciais na Avenida Fernando Color de Mello, todos registrados em nome de terceiros, “laranjas”, afirma a denúncia.

Ainda segundo o documento, o prefeito fez uma declaração falsa do estado civil de solteiro, além do sobrenome falso acrescido “Cordeiro”. Um imóvel também foi comprado para sua filha, que é menor de idade. “Além de tudo isso, o prefeito que é portador do verdadeiro CPF Nº 321.736.604-20, e verdadeira carteira de identidade nº 491.702 SSP/AL, e que se declara com o nome de: Gilberto Gonçalves da Silva Cordeiro. No livro da escritura do imóvel, constam os falsos documentos: identidade nº 711.364-SESP-AL e CPF 077.891.784-31,os quais nunca lhe pertenceram”, ressalta a denúncia.

“Para comprovar os documentos falsos indicados, basta consultar a escritura pública de compra e venda, livro 07, FOLHAS: 177/178 lavrada em 27/09/2007, no mesmo Cartório do único Oficio da Comarca de Joaquim Gomes – AL, onde o Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, como Sócio Majoritário da empresa: “Zé Comercial Ltda” ocultou, mais uma vez, seu patrimônio, transferindo a propriedade para o nome do terceiro: José Carlos dos Santos: Uma área de terra, situada na Av. Fernando Collor de Mello S/N – no Tabuleiro do Pinto”.

Ainda de acordo com o documento protocolado na Câmara de Vereadores, Gilberto Gonçalves vem utilizando materiais de construção, pertences a prefeitura, na realização de obras particulares. Helder Cavalcante de Moura acrescenta que está sendo feita uma reforma na residência oficial, bem como na residência da mãe de Gonçalves e de assessores.

“O prefeito revela nas varias condutas fraudulentas supracitadas, que seu comportamento é totalmente incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de gestor público, sujeitando-se ao julgamento da Câmara de Vereadores, nos termos do Artigo 4º, inciso “X”, do Decreto-lei 201/67. Além das provas documentais ora acostadas, protestamos provar o alegado pelos meios probatórios admitidos na legislação, e em especial o depoimento das pessoas citadas na denuncia, o que fica desde logo requerido. Requer finalmente, o recebimento e tramitação da presente denuncia, na forma prevista no DL 201/67, constituindo comissão processante, prosseguindo até final julgamento com a cassação do mandato do prefeito”, conclui o documento.

Redação

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