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LATAM deve indenizar cliente que teve voo atrasado

18 de julho de 2019
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A LATAM Linhas Aéreas deve indenizar uma cliente em R$ 4.000,00 por atraso de quase 24 horas em um voo que sairia de Santiago, no Chile, com destino a Maceió. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1 º Juizado Especial Cível da Capital.

O caso ocorreu em 2018, quando o voo, previsto para partir às 15h45 do dia 13 de maio, sofreu diversas alterações e só decolou às 15h35 do dia seguinte. A cliente, uma idosa, disse ter passado todo o tempo de espera no aeroporto de Santiago, por não ter recebido apoio da companhia aérea.

A TAM confirmou o atraso e disse que ele se deu por condições climáticas desfavoráveis. Para a juíza, a empresa não comprovou qualquer excludente de responsabilidade.

“Tem-se que a conduta de atrasar demasiadamente o voo da demandante, obrigando-a a passar longas horas no aeroporto, não dispondo de hotel para acomodar a consumidora, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos”, afirmou a magistrada, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).

TJAL

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