16 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
16 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Alfredo Gaspar solicita que TJ afaste novamente prefeito alagoano

14 de outubro de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, interpôr, nesta sexta-feira (11), um agravo interno contra a decisão da presidência do Tribunal do Justiça (TJAL) que devolveu o mandato de prefeito de Campo Grande a Arnaldo Higino Lessa. No recurso, o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) argumenta que, em razão das diversas ações penais e por ato de improbidade administrativa já ajuizadas contra o gestor, provando o envolvimento dele em desvio de dinheiro público, a sua permanência no cargo é sinônimo de prejuízo à prefeitura daquele município.

“Em primeiro lugar, destaca-se que a medida de afastamento do requerente do cargo de prefeito do município de Campo Grande fora devidamente decretado pelo Juízo de Direito de Girau do Ponciano em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face de Arnaldo Higino Lessa, em virtude de desvio de valores públicos daquela municipalidade através de emissão de notas fiscais fraudulentas (‘frias’), tendo pago a uma empresa privada por serviços e materiais que jamais foram prestados ou fornecidos. Os contratos tinham o objetivo de emprestar aparência de legalidade ao desvio total dos valores nelas descritos, os quais eram destinados ao requerido e seus comparsas”, explicou Alfredo Gaspar, logo no início do agravo que será analisado pela presidência do Poder Judiciário.

Na sequência, o chefe do Ministério Público também argumenta que Arnaldo Higino Lessa é processado em diversas outras ações por dilapidação do erário: “Ele não só responde civilmente acerca dos fatos narrados acima, mas também criminalmente, tendo sido preso em flagrante delito no momento em que recebia R$ 11.871,00 (onze mil, oitocentos e setenta e um mil reais) como fruto de corrupção (ação penal nº 0800237-37.2017.8.02.9002). E mais, também é réu em ações cível e penal em razão do uso de máquina de terraplanagem pertencente ao município de Campo Grande, obtida através do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, para fazer o reparo da via de acesso à sua propriedade privada, Fazenda Paraná, localizada em Girau do Ponciano (ação civil pública nº 0800026-34.2019.8.02.0012 e ação penal nº 9000056-98.2019.8.02.0900). Além de investigações outras em andamento (0500060-89.2017.8.02.0000)”, acrescentou.

A defesa do patrimônio público

Para Alfredo Gaspar, em se tratando da garantia da preservação do patrimônio público, as medidas judiciais devem ser adotadas a favor do povo e do município, estado ou União, e jamais à pessoa que ocupa a função. “Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção do prefeito no cargo e probidade administrativa –, há de prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura e a objetividade na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais do agente público”, disse ele.

Por isso, entende o Ministério Público, a suspensão de liminar só pode ser concedida para beneficiar o poder público em detrimento dos interesses privados. “No entanto, essa lógica restou invertida no caso em tela, uma vez que, em benefício de pessoa que – temporariamente – exerce cargo público, gerou-se grave risco à lisura da administração de Campo Alegre”, destacou o procurador-geral de justiça.

Os outros argumentos

O chefe do Ministério Público também atacou a alegação do Judiciário sobre ao tempo ultrapassado de 180 dias para afastamento cautelar de prefeito com base na Lei de Improbidade Administrativa: “Muitos casos julgados, aliás, apontam que, em situações de peculiaridade fática, haveria a possibilidade de alongar o período de afastamento”, pontuou.

“Em terceiro lugar, evidente inexistir lesão à ordem pública como equivocadamente entendeu a decisão monocrática, uma vez que a medida liminar deferida está dentro da proporcionalidade e razoabilidade, até porque o mero afastamento do gestor por si só não tem o condão de lesar qualquer dos valores tutelados pela norma de regência, conforme vêm decidindo reiteradamente os tribunais superiores”, completou Alfredo Gaspar.

Por fim, o procurador-geral de justiça argumentou que a decisão não poderia jamais falar em “prejuízo à administração pública com o afastamento do prefeito” porque a função de comando do Poder Executivo pode ser assumida pelo vice-prefeito (art. 24 da Constituição do Estado de Alagoas) e, mesmo em caso de impedimento deste, podem ser convocados, sucessivamente, ao exercício do cargo o presidente e o vice-presidente da Câmara de Vereadores (art. 28, §1º, da Constituição do Estado de Alagoas).

Em razão de todas as alegações detalhadas no agravo interno, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão proferida pela presidência do Tribunal de Justiça nos autos da suspensão de liminar nº 0805746-18.2019.8.02.0000.

O recurso também foi assinado pelo promotor de justiça Luciano Romero, integrante da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça.

TJAL

Você também pode gostar desses conteúdos

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por falas racistas
Sem categoria

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por falas racistas

por Redação
16 de setembro de 2025
Desemprego atinge 7% no 1º trimestre, menor taxa para o período em 13 anos
Sem categoria

Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE

por Redação
16 de setembro de 2025
Duas pessoas são presas por tráfico de drogas e posse ilegal de arma
Sem categoria

Duas pessoas são presas por tráfico de drogas e posse ilegal de arma

por Redação
16 de setembro de 2025
Agricultores beneficiados por Programa Estadual recebem vistorias do IMA
Sem categoria

Agricultores beneficiados por Programa Estadual recebem vistorias do IMA

por Redação
16 de setembro de 2025
Moraes cobra Polícia Penal sobre presença de Bolsonaro em coletiva
Política

Moraes cobra Polícia Penal sobre presença de Bolsonaro em coletiva

por Redação
16 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Basílica em Roma fica lotada na 1ª missa para Santa Dulce

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sem categoria

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão em indenização por falas racistas

16 de setembro de 2025
Política

Motta convoca reunião para discutir urgência do PL da anistia nesta quarta-feira

16 de setembro de 2025
Sem categoria

Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE

16 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.