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Senado pede, mas Celso de Mello rejeita devolver material de Bezerra

17 de outubro de 2019
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus em que a Mesa Diretora do Senado questionava a constitucionalidade da busca e apreensão realizada, no mês passado, nos gabinetes do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e da liderança do governo, e pedia a devolução de todo o material apreendido.

Na decisão, assinada na sexta-feira (11) e tornada pública hoje (17), Celso de Mello diz que é incompatível com os princípios republicanos “a criação de santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação por supostas práticas criminosas”.

“Ninguém está imune à atividade investigatória do Estado, pela simples razão de que nenhuma pessoa pode considerar-se acima da autoridade da Constituição e das leis da República, mesmo que se trate, como na espécie, de membro do Congresso Nacional e líder do governo no Parlamento brasileiro”, afirmou Celso de Mello.

O ministro negou seguimento ao pedido do Senado sob o entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de outro ministro do STF. Apesar de se dizer “radicalmente contrário” à tese, Celso de Mello afirmou ser essa a jurisprudência consolidada da Corte, a qual deve respeitar.

Buscas
Os mandados de busca e apreensão no apartamento e nos gabinetes de Bezerra, que é líder do governo no Senado, foram autorizados pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso a pedido da Polícia Federal (PF), e cumpridos em 19 de setembro. Na ocasião, foram apreendidos documentos, computadores e o aparelho celular do senador.

A medida provocou reação no Congresso Nacional, cujo presidente, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), criticou-a duramente, dizendo que houve violação do princípio constitucional de separação dos poderes.

No dia seguinte às buscas, um grupo de mais de 15 senadores, de diferentes partidos, foi a pé até o Supremo pedir ao presidente da Corte, Dias Toffoli, que avaliasse a constitucionalidade da medida. Paralelamente, a Mesa Diretora do Senado abriu ao menos três frentes na Corte na tentativa de barrar a análise do material apreendido, entre elas o habeas corpus sob relatoria de Celso de Mello.

Um dos principais argumentos do Senado contra a busca e apreensão nos gabinetes é que a medida foi considerada “de pouca utilidade prática” pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e que seria “fora do padrão” autorizar diligências com parecer desfavorável da PGR.

Ao defender a medida, Barroso afirmou, no entanto, que a PGR havia sido a favor das buscas em relação a outras 30 pessoas envolvidas na investigação. “Admitir a busca em relação aos demais, mas indeferir quanto ao senador, é que seria fora do padrão”, afirmou Barroso.

“Não seria bom para a democracia, para o Congresso Nacional e para a Justiça que a honra de ocupar uma cadeira no Senado Federal pudesse se transmudar em imunidade e proteção para o cometimento de delitos”, acrescentou o ministro.

Barroso citou ainda o parecer do procurador-geral da República interino, Alcides Martins, que sucedeu Raquel Dodge e se posicionou de acordo com as buscas, afirmando terem sido encontrados importantes elementos de prova nos gabinetes do Senado, entre os quais uma pasta chamada “doadores ocultos” em um dos computadores apreendidos na liderança do governo.

Operação Desintegração
A autorização de Barroso foi dada no âmbito da Operação Desintegração, na qual a PF apura um esquema de desvio de verbas e pagamento de propinas entre políticos e empreiteiras em obras no Nordeste, incluindo a transposição do Rio São Francisco.

Segundo as investigações da PF, há indícios de que Bezerra e seu filho, o deputado Fernando Bezerra Filho (DEM-PE), teriam recebido ao todo R$ 5,538 milhões em vantagens indevidas repassadas por quatro empreiteiras.

Os repasses teriam ocorrido entre 2012 e 2014, período em que Bezerra chegou a ocupar o cargo de ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff.

Após as buscas nos endereços de Bezerra, o advogado Arthur Callegari, que representa o senador, disse causar “estranheza à defesa que medidas cautelares sejam decretadas em razão de fatos pretéritos que não guardam qualquer razão de contemporaneidade com o objeto da investigação. A única justificativa do pedido seria em razão da atuação política e combativa do senador contra determinados interesses dos órgãos de persecução penal”.

AB

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