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Redação

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Empresa que irá realizar concurso em Mata Grande é acusada de fraude

30 de outubro de 2019
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Da Redação

No Diário Oficial do Estado no 23 de julho foi publicado o termo de dispensa de licitação para a contratação, no valor de R$ 280 mil, do Instituto de Administração e Tecnologia – ADM&TEC para organização e execução do certame em Mata Grande. O que chama atenção é que a “dispensa” foi utilizada para um serviço que várias empresas prestam, inclusive, em Alagoas.

As licitações são dispensadas quando não houver interessados em um determinado certame e sua repetição for mais onerosa à administração que a contratação direta. Nesses casos, a contratação deverá seguir as regras estabelecidas no edital original.

E também quando as propostas apresentadas em um determinado certame, foram bastante superiores aos praticados no mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes. Ou seja, a dispensa só pode ser realizada quando a licitação for muito onerosa para a administração pública ou a aquisição de produtos ou serviços for muito urgente para se realizar uma licitação.

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Vale lembrar que a mesma empresa contratada pelo município de Mata Grande, ADM & TEC, teve concursos suspensos em cinco municípios de Pernambuco por suspeita de fraude. O Tribunal de Contas do Estado tomou a medida drástica após a dispensa de licitação para realização dos certames nas cidades de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.

As inscrições para o concurso de Mata Grande podem ser feitas desde o dia 21 de outubro e o valores para participar são os seguintes: nível fundamental, R$ 80,00; nível médio R$ 100,00 e nível superior R$ 120,00. Mas é de conhecimento público na cidade que a empresa que irá realizar a prova vive sob suspeita, o que gera insegurança para população e os inscritos, em geral.

Com toda celeuma criada em torno do certame de Mata Grande e visando uma concorrência justa, populares já se mobilizam para provocar o Ministério Público Estadual em nome do prefeito Erivaldo Madú, para resguardar que o concurso seja lícito e caso for comprovada a atuação irregular da empresa ADM & TEC uma nova licitação seja realizada. “Venho estudando para passar no concurso aqui na minha cidade, mas quero as garantias que a disputa será limpa e uma empresa de credibilidade para fazer isso é a melhor coisa”, destacou uma servidora comissionada da prefeitura que manteve seu sigilo para reportagem da Folha de Alagoas temendo represálias da atual gestão do executivo municipal.

Empresa queimada

Em 2018, após solicitação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado referendou uma Medida Cautelar contra ato do presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, Edson de Souza Vieira, por conta da dispensa de licitação que deu origem ao contrato com a Empresa ADM & TEC para ser a organizadora do concurso público nos municípios de Altinho, Cupira, Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e São Joaquim do Monte.

O procurador do MPCO, Ricardo Alexandre, argumentou que não existiam requisitos para contratação por dispensa, já que a contratada não possui inquestionável reputação, uma vez “que não fez concursos públicos para órgãos federais ou tribunais judiciais”. Outro ponto levantando por ele foi o fato de empresa, mesmo realizando concurso de grande porte, possuir apenas dois empregados cadastrados nos Sistemas RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Também pesou o fato de haver “indícios de graves irregularidades praticadas pela mesma empresa na Prefeitura de Buíque”.

Após debate entre os conselheiros e o representante do Ministério Público, levando em consideração os problemas que poderiam causar a manutenção dos concursos, mesmo já tendo ocorrido um (em São Joaquim do Monte), dificultando assim um pedido de vistas, o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente da Primeira Câmara, assim como o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, votaram pela concessão da Medida Cautelar e determinaram que seja suspenso qualquer ato relativo aos concursos, tanto o já realizado, como os que ainda não o foram. Também foi acatada a realização de uma Auditoria Especial sobre a contratação da empresa organizadora.

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