A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara vai retomar, na próxima segunda-feira (11), a análise da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) que buscam viabilizar a execução da condenação após decisão judicial em segunda instância.
Nesta quinta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
As PECs constam da pauta da reunião marcada para a tarde de segunda-feira. Como o tema é o sétimo item, para que tenha prioridade na votação será preciso aprovar, antes, um pedido para inversão da pauta.
Os textos já têm parecer favorável da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), apresentado no dia 16 de outubro. Ambos pretendem alterar o inciso 57 do artigo 5º da Constituição. A PEC principal, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), reescreve o inciso determinando que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.
Já a PEC do atual ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), também altera o inciso 57, mas com outros termos:
“ninguém será considerado culpado até o esgotamento da jurisdição perante o Tribunal de segunda instância;
a) a condenação de primeiro grau, mantida em apelação perante o segundo grau de jurisdição, inverte a presunção de inocência;
b) encerrada a jurisdição do Tribunal de segundo grau, o réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena determinada, sem prejuízo dos recursos cabíveis à superior instância”.
Na fase de tramitação na CCJ, os deputados analisam a admissibilidade, ou seja, se as propostas atendem ao que já é previsto na Constituição e nas leis do país. Não há análise de mérito, do conteúdo da medida.
A divergência, na análise da admissibilidade, está na discussão sobre uma eventual mudança no artigo 5º, onde está o inciso a ser alterado. A questão é se este artigo pode ser modificado por uma reforma constitucional promovida pelo Congresso.
Os críticos à proposta consideram que, pelo tema estar dentro do rol dos direitos fundamentais, é uma cláusula pétrea, o trecho não poderia ser alterado pelo poder de reforma. Já a relatora apresentou o voto no sentido de que a PEC não atinge a essência do direito previsto no inciso 57, ou seja, não há lesão à cláusula pétrea.
“Sobre as limitações materiais, numa análise prima facie, não vislumbro nas propostas em análise nenhuma tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias individuais, tendo sido respeitado o núcleo expresso no § 4o do art. 60 do texto constitucional”, afirmou no parecer.
O artigo 5º já teve sua redação original de 1988 alterada. Foi em 2004, na reforma do Judiciário. Mas a alteração, na prática, ampliou o rol de direitos fundamentais, estabelecendo a necessidade de duração razoável do processo. Os outros incisos, no entanto, permanecem nos termos aprovados pelos constituintes de 1988.
Concluída a etapa no colegiado, caberá ao presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) criar uma comissão especial exclusiva para a análise do tema. Ele não tem prazo para criar esta comissão.
A comissão especial terá até 40 sessões para analisar o tema e elaborar um parecer que poderá recomendar a aprovação de um dos textos originais ou de um novo texto, elaborado pelo relator.
Aprovada na comissão especial, o texto precisa passar por duas votações em Plenário e obter o apoio de, no mínimo, 308 deputados. Depois, segue para o Senado.
Mesmo promulgado, o texto pode ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal. Críticos da medida podem questionar se o texto respeitou ou não o limite de mudança imposto pela cláusula pétrea. O tema, então, pode voltar às mãos do STF.
Mudança por lei
Em outra frente, na de mudanças pela via infraconstitucional, já há discussões também na Câmara. Em um dos projetos do pacote anticrime, com medidas propostas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi proposta uma redação para o artigo 283 do Código de Processo Penal. Ela abre espaço para que ocorra a execução provisória da pena, após decisão proferida por “órgão colegiado” – na prática, um tribunal de segunda instância. Pelo projeto, o trecho passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado ou exarada por órgão colegiado”.
Foi a redação atual deste artigo a base da discussão das ações declaratórias de constitucionalidade que estiveram em análise nesta quinta pelo Supremo Tribunal Federal.
O pacote anticrime também tentou fazer mudanças em outros artigos do CPP, para adaptá-los à execução provisória. O relator do tema no Grupo de Trabalho da Câmara, Capitão Augusto (PL-SP), chegou a incorporar a medida em seu parecer, mas foi derrotado, no dia 9 de julho deste ano, por 7 a 6, na votação no Grupo de Trabalho.
A proposta ainda pode ser analisada novamente, durante a votação do pacote anticrime no Plenário da Câmara, caso deputados apresentem proposta para retomar o tema.
AB