Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
29 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
29 de setembro de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Previdência: veja quais são as opções de transição para quem já está no mercado de trabalho

12 de novembro de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A reforma da Previdência será promulgada e começará a valer a partir desta terça-feira (12), quase 9 meses após chegar ao Congresso.

Com a reforma da Previdência, quem já está no mercado de trabalho terá diferentes opções para se aposentar. São as chamadas regras de transição.

São 6 opções regras de transição no total. O trabalhador pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Entre essas regras, 4 são para trabalhadores do setor privado (INSS). Outra é só para servidores públicos. E outra serve para os dois.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas a idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.

Veja abaixo quais são as regras de transição, como elas interferem no tempo que falta para cada pessoa se aposentar e para quem elas sevem:

Regra para trabalhadores do sistema privado (INSS)
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a regra que deve atingir o maior número de pessoas é a do sistema de pontos. Mas há ainda três regras que servem apenas para as pessoas que trabalham em empresas privadas: idade mínima, pedágio de 50% e por idade.

Veja abaixo como funciona cada uma dessas regras:

Transição 1: sistema de pontos
É parecida com a fórmula 86/96, e a tendência é que seja mais vantajosa começou a trabalhar mais cedo. Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas, pela regra, essa soma mínima vai aumentando ao longo dos anos. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Transição 3: pedágio de 50%
Essa regra deve se aplicar aos trabalhadores que estão quase chegando à aposentadoria. Funciona assim: quem está a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4: por idade
Para os homens, a idade mínima continua em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.

Regra que serve para os dois
A regra que abrange todos os trabalhadores (ou seja, tanto servidores quanto profissionais da iniciativa privada) é a do pedágio de 100%. Veja como funciona:

Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra para servidores públicos
Os trabalhadores do serviço público têm uma regra exclusiva de transição, que considera idade mínima e tempo de contribuição. Mas o tempo no serviço público e no cargo também entram no cálculo, e há ainda um sistema de pontos.

Veja abaixo como funciona:

Transição 6: exclusiva para servidores
A regra respeita a pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Ela prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

G1

Você também pode gostar desses conteúdos

Candidatura de JHC tem pedido de impugnação
Sem categoria

Candidatura de JHC tem pedido de impugnação

por Redação
29 de setembro de 2026
Jurados condenam réu a 25 anos de prisão por feminicídio no Clima Bom
Sem categoria

Homem é condenado a 22 anos de prisão por acidente com vítimas fatais em Maceió

por Redação
29 de setembro de 2026
Acidente entre motocicletas deixa dois mortos na BR-316, em Alagoas
Sem categoria

Acidente entre motocicletas deixa dois mortos na BR-316, em Alagoas

por Redação
29 de setembro de 2026
TRE/AL aprova pedido de tropas federais para três municípios alagoanos
Sem categoria

TRE/AL aprova pedido de tropas federais para três municípios alagoanos

por Redação
29 de setembro de 2026
Cresce movimento contra políticos agressores de mulheres em Alagoas
Sem categoria

Cresce movimento contra políticos agressores de mulheres em Alagoas

por Redação
28 de setembro de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

PSL aguarda saída de Bolsonaro para avançar em conversas de fusão com DEM

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

Cinco primos de JHC dividem R$ 2,6 milhões na folha de Maceió e bateram no teto salarial 26 vezes

9 de setembro de 2026
Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Ilumina Maceió: Polícia Federal desmantela novo esquema

29 de setembro de 2026
Política

Justiça nega pedido de JHC para suspender rádio e perfis da Jovem Pan Maceió

29 de setembro de 2026
Geral

Sindicato dos Advogados apoia ato a favor da liberdade de imprensa em Alagoas

29 de setembro de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.