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Redação

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Portaria no Diário Oficial define normas para venda de coco na orla

29 de janeiro de 2020
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A Portaria nº 002/2020, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26), dita normas de conduta e define o padrão de equipamentos para a venda de coco verde na orla marítima de Maceió. A intenção é ordenar e organizar a atividade que vem sendo desenvolvida pelos ambulantes na região.

“É importante destacar que a portaria está reforçando regras que já existem na legislação, adequando à natureza da atividade de venda de coco na orla marítima e estabelecendo um padrão. As normas valem a partir da data da publicação, porém, lembramos que as autorizações foram emitidas com a condição de atenderem esse padrão”, reforça o secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Enio Bolivar.

O secretário afirma que, para reforçar, a fiscalização estará acompanhando os ambulantes com um trabalho educativo para tirar eventuais dúvidas. Caso algum dos ambulantes autorizados esteja fora do padrão, terá um prazo para se readequar.

Orientações

As principais orientações são de que o ambulante deve estar atento à limpeza e higiene no desenvolvimento de suas atividades, precisa manter a área do seu entorno limpa e fazer o descarte dos resíduos produzidos de forma regular.

Além disso, os carrinhos devem estar pintados na cor-padrão definida, que é o verde-flúor; também devem utilizar os equipamentos dentro do limite que consta na autorização. Os produtos devem estar dentro dos carrinhos, não em exposição na calçada; a forma como eles divulgam os preços também não pode ser escrita no próprio carrinho e sim no modelo de cardápio.

Não é permitido fazer publicidade de terceiros, nem utilizar banners. É preciso manter a distância de 50 metros entre eles e evitar a obstrução das vias públicas, do passeio do pedestre e da ciclovia. Outra coisa que merece destaque é o bom convívio entre os próprios ambulantes e tratamento com urbanidade e cortesia com os clientes, entre outros.

“Reforçamos que o objetivo é ordenar, manter a orla organizada para que o ambulante possa desenvolver sua atividade e conseguir sua renda, e que a população e o turista possa aproveitar a beleza de nossa cidade. Tudo isso para uma convivência harmônica entre o ambulante, a população e o espaço público”, conclui Bolivar.

*Com Assessoria

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